Chamada de projetos: ordenamento territorial
Objetivos da iniciativa
Esta chamada de projetos realizada pela Sudene em novembro de 2020 tem por objetivo apoiar estados, municípios e outros entes públicos no ordenamento territorial de sua região no intuito de contribuir para o desenvolvimento do território de forma sustentável e diminuir as desigualdades regionais.
>> Orientação: para saber mais, acesse a Plataforma +Brasil e busque pelo código do programa 5320320200012. Utilize também este link direto.
Áreas de interesse
Os projetos submetidos a esta chamada devem estar alinhados ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e à finalidade da Ação Orçamentária 20WQ. Assim, serão apoiadas iniciativas que promovam o desenvolvimento regional e o ordenamento territorial, nas seguintes áreas de interesse:
- Ordenamento territorial e urbano, com os seguintes exemplos de projetos possíveis de serem apoiados: plano diretores municipais e sub-regionais; estudos e levantamentos para planejamento urbano; planos e estudos para ordenamento territorial de territórios relevantes para o turismo regional; georreferenciamento / mapas das áreas passíveis de regularização fundiária;
- Ordenamento territorial sustentável, em que serão priorizados projetos referentes a: planos de saneamento básico, incluindo os estudos pertinentes à regionalização e definição dos blocos regionais para prestação dos serviços; e planos de desenvolvimento dos projetos de infraestrutura hídrica, especialmente aqueles que contribuem para compatibilizar a entrega de importantes obras de infraestrutura hídrica com o desenvolvimento socioeconômico e sustentabilidade ambiental.
Prazos
Início do recebimento de propostas | 11/11/2020 |
Data limite | 30/11/2020 |
Conteúdo mínimo dos projetos
A instituição proponente deverá estar atenta aos conteúdos mínimos, os normativos e aos critérios de avaliação, contidos no Anexo 1, sem, contudo, excluir a sua capacidade criativa e de inovação.
- Valor mínimo das propostas: R$ 400.000,00;
- Valor máximo das propostas: R$ 2.500.000,00;
Sugere-se que as propostas sejam elaboradas de forma a poderem ser ampliadas ou reduzidas para melhor adequação à disponibilidade orçamentária da Sudene. O prazo máximo de execução da proposta não deve ser maior que 24 meses.
Conteúdo mínimo dos projetos
As propostas serão analisadas pela equipe técnica da Sudene de acordo com o Art.16 e Art.19 da Portaria
Interministerial 424/2016. Terão prioridade de seleção os projetos apoiados com as seguintes características
Estar Localizado no Semiárido Compreender municípios limítrofes das cidades polo das regiões
intermediárias conforme definição do IBGE.
Documentação
Anexo 1. Orientações de projeto e modelo de Termo de referência
Anexo 2. Modelo Memória de Cálculo
Anexo 3. Cidades Polo das Regiões Intermediárias
Anexo 4. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial
Anexo 5. Declaração de Contrapartida
Anexo 6. Declaração de Adimplência