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Sudene divulga municípios que podem ser contemplados com os incentivos
Após consulta formulada à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) torna público que o benefício fiscal de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis a que se refere a Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, pode ser pleiteado por empresas instaladas ou que venham a se instalar em sua área de atuação, assim definida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, transcrito abaixo:
“Art. 2º A área de atuação da Sudene abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, todos em Minas Gerais, e ainda os Municípios do Estado do Espírito Santo relacionados na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como o Município de Governador Lindemberg.”
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
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