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Sudene destaca importância da prorrogação das parcelas de financiamentos do FNE
Medida beneficiará empreendedores em toda área de atuação da Sudene.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a extensão do parcelamento através da Resolução 4.908, publicada no Diário Oficial da União no último dia 29, para atender aos setores e atividades mais afetados pela pandemia da Covid-19. A medida contempla empresas que receberam financiamento dos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO), e entrou em vigor no Dia do Trabalho (1º de maio).
Para as operações de crédito de empresas urbanas, a prorrogação atingirá parcelas com vencimento em 2021, por um período de até 12 meses. Já para os produtores rurais, as parcelas com vencimento em 2020 e 2021 poderão ser prorrogadas para até 31 de dezembro de 2021, desde que tenham sido contratadas por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares. Para solicitar a prorrogação, os empreendedores deverão procurar as instituições financeiras responsáveis (Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia).
Segundo o superintendente da Sudene, Evaldo Cruz Neto, ''a prorrogação das parcelas do FNE é uma medida de senso e responsabilidade, uma importante ação para manutenção de empregos e da própria atividade produtiva de inúmeros empreendimentos, micro e pequenos em sua maioria, ante a ampliação dos casos de Covid-19 e as novas necessidades de fechamento impostas pelos governos locais''.
No ano passado, já havia ocorrido a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas relativas à Resolução CMN nº 4.798, de abril de 2020, também a pedido do MDR. Na ocasião, mais de 115,3 mil operações de crédito, que totalizavam R$ 4,3 bilhões, tiveram o pagamento adiado. Além disso, uma linha de crédito de R$ 6 bilhões foi disponibilizada para os empreendedores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Desse total, R$ 3,52 bilhões foram captados por meio de operações de crédito pelos pequenos empreendedores.
Com informações do MDR.