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Resolução aprova procedimentos de verificação de capacidade instalada
A diretoria colegiada da Sudene aprovou no último dia 30 e tornou pública a resolução 207/2014, que apresenta os procedimentos obrigatórios para verificação da capacidade instalada dos empreendimentos pleiteantes de incentivos e benefícios fiscais. Há uma referência especial para as empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou similares, cuja capacidade instalada é indeterminada. O documento também traz orientações para a elaboração do relatório de visita.
A decisão resolveu que a capacidade instalada será verificada com base na memória de cálculo apresentada pela empresa e assinada por seu presidente ou equivalente, juntamente com o responsável técnico pelos dados apresentados. Essas informações deverão ser acompanhadas dos seus referidos comprovantes.
No caso das empresas de Tecnologia da Informação, o procedimento acima será substituído pelo levantamento das seguintes informações:
• Memória de cálculo, devidamente justificada pela empresa, da receita proveniente da exploração da atividade incentivada;
• Cronograma de desenvolvimento dos principais projetos em execução, e dos executados no último ano;
• Cópia dos principais contratos de prestação de serviços executados e respectivos aditivos;
• Cópia das primeiras notas fiscais de serviços referentes aos referidos contratos
Para ter acesso à resolução na íntegra,
clique aqui
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Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(81) 2102-2102
ascom@sudene.gov.br
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