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Trata-se da criação de uma linha de crédito emergencial do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que destina recursos de até R$ 3 bilhões para empreendedores afetados pela crise do novo coronavírus. O ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Rogério Marinho, na condição de presidente do Conselho Deliberativo (Condel) da Sudene, aprovou "ad referendum" a proposição que autoriza o Banco do Nordeste a efetuar adequações no programa de Aplicação do FNE deste ano. Esse ato gerou a Resolução nº 134/2020 , já publicada no site da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
As alterações atendem às determinações contidas na Resolução nº 4.798, de 06/04/2020 , do Conselho Monetário Nacional, após proposta apresentada pelo MDR e superintendências de desenvolvimento, entre elas a Sudene. Foram definidos encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições de financiamento. Também autoriza a renegociação de operações de crédito realizadas com recursos do Fundo.
Os limites de financiamento foram estabelecidos em R$ 100 mil por beneficiário para capital de giro isolado e R$ 200 mil por beneficiário para investimentos, inclusive capital de giro associado ao investimento. Os juros serão de 2,5% ao ano. Terão direito aos recursos provenientes da linha de crédito emergencial os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo Federal decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19). Entre os estados da área de atuação da Sudene, apenas Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte ainda não enviaram a documentação para o MDR, necessária para o reconhecimento de calamidade.
A resolução trata, ainda, das negociações e estipula que “das operações de crédito ativas, as parcelas vencidas e que venham a vencer até dezembro de 2020 ficam suspensas por até 12 meses”. O acréscimo será efetivado no final da operação e atinge as operações não rurais adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação da Resolução, de responsabilidade dos beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
O MDR enviou ofício aos integrantes do Condel informando que a aprovação "ad referendum" da proposição sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi em decorrência da atual conjuntura de calamidade pública que inviabiliza o chamamento de uma reunião ordinária do Conselho Deliberativo.
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