Notícias
MI aprova consolidação de regulamento dos Incentivos Fiscais do Nordeste e da Amazônia
A Portaria de nº 283 que trata do assunto foi assinada pelo ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, e publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de julho.
A Portaria nº 2.091-A, de 2007, foi revogada e entre as alterações está a concessão de prazo de 15 dias para que, verificada a não apresentação da documentação exigida ou a inadequabilidade do pleito, a empresa interessada encaminhe a documentação faltante ou adeque o seu projeto às especificações exigidas. Findo esse prazo e sem o atendimento da solicitação, o processo será arquivado. Caso a empresa mantenha o interesse no pleito, deverá apresentar novo projeto.
Outra mudança importante diz respeito à possibilidade de protocolização e aprovação pela Superintendência, até 31 de dezembro de 2018, dos projetos técnico-econômicos, cuja entrada em operação se dê em momento posterior a essa data, desde que considerados como prioritários para o desenvolvimento regional.
A Portaria nº 283, publicada no Diário Oficial, pode ser acessada através do link.
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(81) 2102-2102
ascom@sudene.gov.br
www.sudene.gov.br
Siga nossas Redes Sociais: Facebook | Twitter | Instagram | Youtube | Flickr | Soundcloud