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Governo Federal institui nova linha de crédito do FNE
Além de instituir linha especial de crédito, a Resolução 4.798 de 06/04/2020 , aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) após proposta apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e pelas superintendências de desenvolvimento regional, define encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições de financiamento. Também autoriza a renegociação de operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A medida engloba, ainda, os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
De acordo com o MDR, pequenos empreendedores e informais terão até R$ 6 bilhões de crédito emergencial. O maior volume de recursos, R$ 3 bilhões, será destinado à região Nordeste, outros R$ 2 bilhões para o Norte, e R$ 1 bilhão para o Centro-Oeste. A expectativa do Governo Federal é de que sejam contratadas cerca de 85 mil operações. O custo para o Tesouro está projetado em R$ 439,6 milhões.
A resolução define que serão contempladas empresas, pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas não rurais. A linha de crédito é destinada a capital de giro isolado e investimentos, incluindo capital de giro associado.
Os limites de financiamento foram estabelecidos em R$ 100 mil por beneficiário para capital de giro isolado e R$ 200 mil por beneficiário para investimentos, inclusive capital de giro associado ao investimento. Os juros serão de 2,5% ao ano e o prazo de contratação será enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo.
A resolução trata, ainda, das negociações e estipula que “das operações de crédito ativas, as parcelas vencidas e que venham a vencer até dezembro de 2020 ficam suspensas por até 12 meses”. O acréscimo será efetivado no final da operação e atinge as operações não rurais adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação da Resolução, de responsabilidade dos beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Sobre o FNE
No âmbito do FNE, o Conselho Deliberativo da Sudene (Condel/Sudene) é responsável por aprovar anualmente as diretrizes, prioridades e programas de financiamento, e avaliar os resultados obtidos. Em reunião em dezembro de 2019, o Condel/Sudene aprovou a programação de aplicações do FNE para o exercício de 2020, com projeção de R$ 29,3 bilhões."
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste é destinado a Produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção, que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços na área de atuação da Sudene.
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