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Incentivos fiscais
Em parceria com a CNI, Sudene inicia treinamento sobre incentivos fiscais
O Acordo de Cooperação prevê um programa de treinamento aos funcionários da CNI e representantes das Federações das Indústrias localizadas na área de atuação da Sudene. Foto: Ascom (Sudene)
O treinamento teve início no dia 17 e está sendo concluído hoje (19), com o objetivo de promover o acesso das empresas, em especial as micro, pequenas e médias empresas (MPME), aos instrumentos de ação da Sudene, “responsáveis pela promoção do desenvolvimento includente e sustentável do Nordeste e a inclusão competitiva na base econômica da Região”, segundo o coordenador geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros da Sudene, Sílvio Carlos do Amaral e Silva . O Acordo de Cooperação prevê um programa de treinamento aos funcionários da CNI e representantes das Federações das Indústrias localizadas na área de atuação da Sudene.
Os participantes do curso estão sendo capacitados para auxiliar as empresas e repassar informações sobre as solicitações de incentivos fiscais junto à Sudene, o passo a passo, os tipos de benefícios oferecidos e as vantagens para os projetos incentivados. Estão sendo repassadas, ainda, informações sobre as formas de acesso ao Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF) e de elaboração dos pleitos de incentivos fiscais. A capacitação é direcionada a funcionários das federações da indústria de todos os estados da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Na abertura do treinamento, Sílvio Carlos do Amaral e Silva, destacou a importância desses instrumentos de ação para o desenvolvimento regional, especialmente devido à atração de investimentos que eles proporcionam. Segundo o coordenador, o acordo entre a Autarquia e a CNI “aproxima as duas entidades para a realização de uma série de atividades que tem como escopo estabelecer cooperação técnica e contribuir para que a Superintendência atinja o objetivo de elevar, nos próximos três anos, a participação dos Estados menos incentivados, de acordo com o que estabelece a Portaria nº 3.145, de 26.12.2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)”.
Estão disponíveis aos empreendedores a Isenção do IRPJ (Exclusivamente para empreendimentos enquadrados no Programa de Inclusão Digital); a Redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos; e o Reinvestimentos de 30% do IRPJ, através de depósitos no BNB, com o objetivo de estimular os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional.
Saiba mais
Quem pode utilizar os incentivos fiscais?
Pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados e aprovados até 31/12/2023.
Pré-condições Gerais ao Direito do Benefício
1 - A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene;
2 - As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002.
Para a fruição o benefício fiscal, a pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real. O prazo de fruição do benefício é de 10 anos.
Acesse o site da Sudene para obter mais informações sobre critérios para admissibilidade dos projetos e etapas do processo para obtenção dos pleitos.