Inova Suas: perguntas e respostas
1. Esse projeto para o Edital Inova SUAS pode abranger para o norte ou somente o Nordeste ?
Este projeto abrange a área de atuação da Sudene: os nove estados do Nordeste e os municípios de Minas Gerais e Espírito Santo que fazem parte deste território.
No item 2.2 do Edital, diz que as propostas devem abranger um conjunto de municípios inseridos em alguma das regiões geográficas intermediárias da área de atuação da Sudene, como classificadas pelo IBGE (https://www.ibge.gov.br/apps/regioes_geograficas/#/home) e alinhadas à estratégia territorial do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE).
Veja no link a seguir a relação dos municípios polos das 52 Regiões Geográficas Intermediárias, utilizadas como referência pela Sudene na abordagem territorial do PRDNE (https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/inovasuas).
2. Pode detalhar melhor sobre a entidade proponente? Tem que ser empresa privada de pesquisa, desenvolvimento e inovação, não pode ser ongs?
Poderão participar deste Chamamento Público empresas de direito privado, legalmente constituídas, atuantes na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme item 4 do Edital (página 5).
4.4 O projeto apresentado poderá compor uma proposta com arranjo simples ou em rede de acordo com a parceria interinstitucional realizada para implementação, conforme descrição a seguir:
- Arranjo simples - compreende proposta com foco de atuação no SUAS no âmbito municipal apresentada por empresa de P, D & I;
- Arranjo em rede - compreende proposta com foco de atuação no SUAS no âmbito municipal apresentada por empresa de P, D & I em parceria com organização da sociedade civil, ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, universidade e instituto de educação e/ou órgão governamental.
As Ongs podem participar numa proposta com arranjo em rede por meio de parceria interintitucional com a empresa proponente, conforme item 4.4 do edital. A proposta é apresentada por CNPJ da empresa proponente e, no caso de Arranjo em Rede, o Anexo 4 deverá ser formalmente apresentado (com inclusão de outras instituições em parceiras).
3. A parceria com os Institutos de Ciências e Tecnologia são necessariamente obrigatória ou haverá uma pontuação peculiar?
A parceria não é obrigatória, pois a empresa de P, D & I poderá apresentar proposta como proponente por meio de Arranjo simples, conforme item 4.4 do edital. Segundo o item 4.3, haverá uma maior pontuação aquelas com experiência na realização de projetos de inovação social, tecnologia social, de preferência, tendo a Política Nacional de Assistência Social como base de atuação ou alinhamento com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
4. A Prefeitura pode inscrever projetos na área da criança e idoso?
As prefeituras podem participar numa proposta com arranjo em rede por meio de parceria interintitucional com a empresa proponente, conforme item 4.4 do edital.
No item 1.2, informa as três linhas de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS): 1) Gestão do SUAS; 2) Provisão da Proteção Social; 3) Participação e Controle Social. Projetos nas áreas da criança e do idoso podem ser apresentados para uma dessas linhas.
5. Uma OSC poderia ser contemplada pelo edital. Baseada na linha de "parceria com organizações e entidades de assistência social"?
Sim, as OSC podem participar do Edital Inova Suas numa proposta com arranjo em rede por meio de parceria interinstitucional com a empresa proponente, conforme item 4.4 do edital. (ver resposta da pergunta 2).
6. Formalizei a empresa no regime Inova Simples posso esta participar do edital em parceria com um Instituto?
De acordo com o item 4.4 do Edital, a proponente pode encaminhar proposta com o Arranjo em Rede, em parceria com organização da sociedade civil, ICT's, Instituto de Educação e/ou órgão governamental.
7. Podemos participar deste edital ou se é apenas para entidades, órgãos públicos. Somos uma instituição sem fins lucrativos com título de OSCIP. Caso possamos participar, existe alguma cidade específica? Onde vejo os anexos?
Os anexos do edital estão disponíveis em https://www.gov.br/sudene/pt- br/assuntos/inovasuas/arquivos/20240725001.zip/view.
Conforme indicado no item 4.1 do edital "4.1 Poderão participar deste Chamamento Público empresas de direito privado, legalmente constituídas, atuantes na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação".
Outras instituições podem participar através do formato Arranjo em Rede através de parceria com empresas de P,D&I, conforme item 4.4 do edital.
- Arranjo simples - compreende proposta com foco de atuação no SUAS no âmbito municipal apresentada por empresa de P, D & I;
- Arranjo em rede - compreende proposta com foco de atuação no SUAS no âmbito municipal apresentada por empresa de P, D & I em parceria com organização da sociedade civil, ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, universidade e instituto de educação e/ou órgão governamental.
8. No item 10 do edital Inova Suas, é preciso entregar no ato da inscrição: I - Cópia digital do estatuto ou contrato social e suas alterações e comprovante de seu registro no órgão competente, cujo objeto estatutário seja compatível com o objeto proposto no projeto; II - Cópia digital da ata de eleição da atual diretoria da entidade proponente e comprovante de seu registro no órgão competente; Entretanto, as empresas de Regime Jurídico Inova Simples não possuem esse tipo de documentação. Editais de fomento atuais, no âmbito estadual e federal, estão tratando essa questão exigindo apenas a comprovação da documentação da Inscrição do Inova Simples. Pergunto: como as empresas no regime do Inova Simples poderão participar do Inova Suas? É possível entregar apenas a Inscrição do Regime Especial?
No ato da inscrição deve ser encaminhada documentação legal da proponente (Item 10 do Edital). Para o caso específico, sugerimos que seja encaminhada a documentação existente da empresa. Oportunamente, a Comissão de Avaliação avaliará se a proponente atende a todos os requisitos indicados no edital.
9. A organização possui atuação em diversos estados do país, de Manaus a Rio Grande do Sul. Cada um com CNPJ diferente. Gostaria de saber se podemos enviar uma proposta/cnpj ou se dever ser apenas uma proposta por instituição?
A proposta é apresentada por CNPJ. A exceção seria no caso de Arranjo em Rede, onde o Anexo 4 deverá ser formalmente apresentado (com inclusão de outras instituições em parceiras).