Mais investimento para quem quer empreender
Aqui nesta página, você vai conferir todas as informações sobre as condições para pleitear o incentivo fiscal de reinvestimentos de 30% do imposto de renda modalidade pessoa jurídica (IRPJ). Leia atentamente todos os itens. E se ficar alguma dúvida, entre em contato conosco.
Quem pode solicitar o incentivo de reinvestimento de 30% do IRPJ?
Este incentivo fiscal beneficia as pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene com o reinvestimento de 30% do imposto devido em projetos de modernização ou complementação de equipamento até o ano de 2028.
Preliminarmente, a empresa deverá efetuar o depósito correspondente à redução de 30% do valor do IRPJ, calculado sobre o lucro real da atividade incentivada, junto a uma agência do banco do Nordeste, em conta de depósito especial.
Que condições meu empreendimento precisa atender para solicitar o reinvestimento de 30% do IRPJ?
Antes de apresentar o seu pleito solicitando o reinvestimento de 30% do IRPJ, certifique-se de que o seu empreendimento atende os seguintes critérios:
A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene;
As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002;
A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição deste benefício fiscal.
Que etapas eu devo seguir para que meu empreendimento tenha o pleito aprovado?
Conte com o apoio da Sudene e a facilidade digital para apresentar o seu pleito solicitando o incentivo de reinvestimento de 30% do IRPJ. Confira as etapas a seguir:
- Opção na escrituração contábil fiscal: a pessoa jurídica interessada deve fazer a opção pelo incentivo fiscal, no campo específico com a destinação "Redução por Reinvestimento";
- Depósito bancário para reinvestimento do IRPJ: o valor referente à redução por reinvestimento indicado na escrituração contábil fiscal será de 30% do imposto devido. A este valor, a pessoa jurídica deve adicionar 50% de recursos próprios (contrapartida) e depositar o total desta soma no Banco do Nordeste do Brasil, através do formulário "Guia de Recolhimento", disponível em qualquer agência do BNB, no mesmo prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo. O depósito deve ser efetuado na mesma data do recolhimento do tributo à Receita Federal;
- Protocolização do pleito: para formalização do requerimento de reinvestimento de 30% (trinta por cento) do imposto devido, as pessoas jurídicas interessadas deverão realizar o cadastro do no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF, com toda a documentação básica necessária, prevista no item 3.3. do manual de instruções.
- Análise do pleito: o processo será distribuído para análise prévia. Após a validação da documentação exigida, o pleito será analisado e, caso atenda às condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será aprovado. A Sudene notificará formalmente, a empresa requerente da aprovação do pleito pela Diretoria Colegiada;
- Liberação dos depósitos para reinvestimento: para solicitar a liberação dos recursos, a pessoa jurídica interessada deverá realizar o protocolo eletrônico dessa solicitação mediante uso do sistema SIBF. A Sudene processará uma ordem de liberação, autorizando o Banco do Nordeste a proceder à transferência imediata dos recursos depositados em conta vinculada, devidamente corrigidos, para a conta de livre movimentação da pessoa jurídica beneficiária do incentivo. Do valor a ser liberado, será deduzida a quantia correspondente a 3% (três por cento) a título de custo de administração do projeto.