Legislação aplicada
Inst. Norm. SRF 267 (23.12.2002)
Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.
Decreto 4.213 (26.04.2002)
Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDENE, e dá outras providências.
Medida Provisória 2.199-14 (24.08.2001)
Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Medida Provisória 1.614-14 (08.01.1998)
Art. 1º, inciso I, alínea "b" - Mantém o prazo de 31.12.1997 para vigência do Reinvestimento do Imposto de Renda, com o percentual de 40%.
Art. 1º, Parágrafo único - Estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 1998, deverão ser obedecidas as normas da Lei 9.532/97.
Medida Provisória 1.614-13 (11.12.1997)
Altera para 31.12.97 (através de errata publicada no DOU de 31.12.1997) o prazo de vigência do Reinvestimento do Imposto de Renda com o percentual de 40%.
Lei 9.532 (10.12.1997)
Art. 2º - Reduz o percentual do Reinvestimento de 40% para 30% no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2003.
Lei 8.191 (11.06.1991)
Art. 19 - Dá novo tratamento à matéria.
Lei 8.167 (16.01.1991)
Art. 19 - Dá novo tratamento à matéria.
Decreto-Lei 1.564 (29.07.1977)
Art. 4º - Dá nova redação ao Art. 23 da Lei 5.508/68.
Lei 5.508 (11.10.1968)
Art. 23 - Cria o Incentivo do Reinvestimento.