Obrigações legais das empresas beneficiadas pelo incentivo de redução de 75% do IRPJ
Vai apresentar um pleito à Sudene solicitando a redução de 75% do IRPJ ou já é beneficiado por este incentivo? Então atente para as obrigações legais descritas a seguir. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
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Apresentar à Sudene, via Sistema Eletrônico SIBF, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, referente ao ano de apuração do exercício anterior, a Declaração Anual de Incentivos Fiscais (DAIF) a que se refere a Resolução SUDENE nº 579/2020, de 23.10.2020, acompanhada dos seguintes documentos, em conformidade com a legislação vigente:
- O Recibo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF à Secretaria da Receita Federal do Brasil, acompanhado dos seguintes registros:
- 0000 – Identificação da Pessoa Jurídica;
- 0010 – Parâmetros de Tributação;
- 0020 – Parâmetros Complementares;
- 0030 – Dados Cadastrais;
- 0930 – Identificação dos Signatários da ECF;
- N600 – Demonstração do Lucro da Exploração;
- N610 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto de Renda sobre o Lucro Real;
- N630 – Cálculo do IRPJ com base no Lucro Real;
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Constituir reserva de incentivos fiscais com o valor resultante do benefício fiscal (valor do imposto que deixar de ser pago). Este valor só poderá ser utilizado para absorção de prejuízo ou aumento de capital social, não podendo ser distribuído aos sócios ou acionistas, sob pena de perda do benefício fiscal e da obrigação de recolher, com relação à importância distribuída, o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, sem prejuízo da incidência do imposto sobre o lucro distribuído como rendimento e demais penalidades cabíveis (art.19, §§ 3º e 5º, do Decreto-lei nº 1.598/77);
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O valor do incentivo fiscal de isenção/redução do IRPJ deve ser contabilizado em conta analítica exclusiva de Reserva de Incentivos Fiscais e estar em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
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A aplicação do valor resultante do benefício fiscal(redução/isenção), somente poderá ser realizada em atividade diretamente ligada à produção e na área de atuação da Sudene;
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As empresas beneficiárias que mantiverem atividades não incentivadas, deverão efetuar, em relação às atividades beneficiadas, registros contábeis específicos, para efeito de destacar e demonstrar os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e resultados.