Legislação aplicada ao incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ
Decreto 6.674 (03.12.2008)
Altera os Decretos nº 6.539, de 18 de agosto de 2008 e nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007.
Decreto 6.539 (18.08.2008)
Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.
Inst. Norm. SRF 267 (23.12.2002)
Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
Decreto 4.213 (26.04.2002)
Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDENE, e dá outras providências.
Medida Provisória 2.199-14 (24.08.2001)
Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos ficais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Medida Provisória 1.614-14 (08.01.1998)
Art. 1º, inciso I, alínea "c" - Mantém o prazo de 31.12.1997 para vigência da Redução de 50% do IR.
Art. 1º, Parágrafo único - Estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 1998, deverão ser obedecidas as normas da Lei 9.532/97.
Medida Provisória 1.614-13 (11.12.1997)
Altera para 31.12.97 (através de errata publicada no DOU de 31.12.1997) o prazo para implantação, modernização, ampliação e diversificação de empreendimentos para os fins de Isenção.
Lei 9.532 (10.12.1997)
Art. 3º, transforma a Isenção em Redução do Imposto de Renda, observando o percentual de 75% para o período de janeiro de 1998 a dezembro de 2003.
Medida Provisória 1.562 (19.12.1996)
Prorroga até 31.12.2010 o prazo para implantação, modernização, ampliação e diversificação de empreendimentos para fins de Isenção do Imposto de Renda.
Decreto-Lei 1.564 (29.07.1977)
Dá nova redação ao Art. 13 da Lei 4.239/63 e amplia a Isenção para projetos de modernização, ampliação e diversificação.
Lei 4.239 (27.06.1963)
Art. 13 - Concede Isenção por 10 anos.