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Aqui nesta página, você vai conferir todas as informações sobre as condições para pleitear o incentivo fiscal de redução de 75% do imposto de renda modalidade pessoa jurídica (IRPJ). Leia atentamente todos os itens. E se ficar alguma dúvida, entre em contato conosco.
O incentivo de redução de 75% do IRPJ pode ser solicitado por pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos cuja solicitação tenha acontecido até 31/12/2028. O benefício oferece a redução do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 anos.
Antes de apresentar o seu pleito solicitando a redução de 75% do IRPJ, certifique-se de que o seu empreendimento atende os seguintes critérios:
A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene;
As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002;
A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição deste benefício fiscal.
Conte com a facilidade digital para apresentar o seu pleito para solicitar o incentivo de isenção do IRPJ. Confira as etapas a seguir:
A pessoa jurídica interessada deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico do respectivo Pleito mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF, disponível no site da SUDENE. O cadastro do Pleito somente poderá ser realizado por usuário representante da empresa requerente, devidamente autorizado por esta;
O empreendimento será vistoriado fisicamente por equipe de analistas da SUDENE para fins de comprovação das informações encaminhadas e, caso atenda as condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene. Após a aprovação, será emitido o Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal;
De posse do Laudo Constitutivo, a pessoa jurídica interessada deve encaminhar requerimento à unidade da SRF a que estiver jurisdicionada, instruído com o referido Laudo disponível no sistema SIBF na aba “aprovação” e com formulário específico da SRF, solicitando o reconhecimento do benefício.