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Aqui nesta página, você vai conferir todas as informações sobre as condições para pleitear o incentivo fiscal de redução de 75% do imposto de renda modalidade pessoa jurídica (IRPJ). Leia atentamente todos os itens. E se ficar alguma dúvida, entre em contato conosco.
Quem pode solicitar o incentivo de redução de 75% do IRPJ?
O incentivo de redução de 75% do IRPJ pode ser solicitado por pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos cuja solicitação tenha acontecido até 31/12/2028. O benefício oferece a redução do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 anos.
Que condições meu empreendimento precisa atender para solicitar o pleito de redução de 75% do IRPJ?
Antes de apresentar o seu pleito solicitando a redução de 75% do IRPJ, certifique-se de que o seu empreendimento atende os seguintes critérios:
A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene;
As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002;
A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição deste benefício fiscal.
Que etapas eu devo seguir para que meu empreendimento tenha o pleito aprovado?
Conte com a facilidade digital para apresentar o seu pleito para solicitar o incentivo de isenção do IRPJ. Confira as etapas a seguir:
A pessoa jurídica interessada deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico do respectivo Pleito mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF, disponível no site da SUDENE. O cadastro do Pleito somente poderá ser realizado por usuário representante da empresa requerente, devidamente autorizado por esta;
O empreendimento será vistoriado fisicamente por equipe de analistas da SUDENE para fins de comprovação das informações encaminhadas e, caso atenda as condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene. Após a aprovação, será emitido o Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal;
De posse do Laudo Constitutivo, a pessoa jurídica interessada deve encaminhar requerimento à unidade da SRF a que estiver jurisdicionada, instruído com o referido Laudo disponível no sistema SIBF na aba “aprovação” e com formulário específico da SRF, solicitando o reconhecimento do benefício.