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Aqui nesta página, você vai conferir todas as informações sobre as condições para pleitear o incentivo fiscal de isenção do IRPJ. Leia atentamente todos os itens. E se ficar alguma dúvida, entre em contato conosco.
Quem pode solicitar o incentivo de isenção do IRPJ?
O incentivo de isenção do IRPJ pode ser solicitado por pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos cuja solicitação tenha acontecido até 31/12/2028. O benefício oferece a isenção do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 anos para as atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.
Que condições meu empreendimento precisa atender para solicitar o pleito de isenção do IRPJ?
Antes de apresentar o seu pleito solicitando a isenção do IRPJ, certifique-se de que o seu empreendimento atende os seguintes critérios:
- A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene;
- As atividades do seu empreendimento devem atender dois pré-requisitos: pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme explica o Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; e limitarem à fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital;
- Por fim, a pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição deste benefício fiscal.
Que etapas eu devo seguir para que meu empreendimento tenha o pleito aprovado?
Conte com a facilidade digital para apresentar o seu pleito para solicitar o incentivo de isenção do IRPJ. Confira as etapas a seguir:
1- Realize o cadastro e protocolo eletrônico do pleito através do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF. O cadastro somente poderá ser realizado por usuário representante da empresa requerente, devidamente autorizado. Para autorizar um usuário representante, a empresa requerente deverá acessar o SIBF mediante o uso do e-CNPJ, certificado digital ICP-Brasil (token) que identifica a pessoa jurídica
2 - Após o cadastramento, faça o upload da documentação básica necessária, mediante protocolo eletrônico no sistema SIBF;
3 - Antes de realizar o protocolo de forma eletrônica, o pleito deverá ser assinado digitalmente pela empresa requerente, mediante o uso de seu certificado digital (eCNPJ).
4 - O empreendimento será vistoriado fisicamente por equipe de analistas da SUDENE para fins de comprovação das informações encaminhadas e, caso atenda as condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene. Após a aprovação, será emitido o Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal;
5 - De posse do Laudo Constitutivo, a pessoa jurídica interessada deve encaminhar requerimento à unidade da SRF a que estiver jurisdicionada, instruído com o referido Laudo que se encontra disponível no sistema SIBF na aba “aprovação” e com formulário específico da SRF, solicitando o reconhecimento do benefício.