.: Quem pode contratar o financiamento do FDNE?
A linha de financiamento do FDNE é voltada para empreendimentos que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Sudene (conforme Lei complementar 125/2007).
.: Quais são os limites de financiamento com recursos do FDNE?
Esta é uma das grandes vantagens oferecidas pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste: você pode financiar até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo. Confira na tabela a seguir:
Localização | Setores da economia | ||||
Infraestrutura (saneamento e abastecimento de água) | Infraestrutura | Serviço público | Estruturador | Outros setores | |
Áreas prioritárias* | 80% | 60% | 60% | 55% | 50% |
Demais áreas | 70% | 50% | 50% | 45% | 40% |
*Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE’S e semiárido (Portaria Nº 89/2005/MI).
.: Qual deve ser o porte do meu empreendimento para eu contratar um financiamento pelo FDNE?
Isso depende da localização de instalação do seu projeto. Confira:
Semiárido e/ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs):
- Implantação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 20,0 milhões;
- Modernização, ampliação e diversificação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 15,0 milhões.
Projetos localizados nas demais áreas:
- Implantação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 30,0 milhões;
- Modernização, ampliação e diversificação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 25,0 milhões.
E AINDA TEM MAIS: os valores relativos aos portes dos empreendimentos poderão ser reduzidos até o patamar mínimo de R$ 5.000.000,00 a critério da Diretoria Colegiada da Sudene, em função da relevância socioeconômica do projeto para o desenvolvimento regional e/ou local e, bem assim, da sua contribuição para a integração e promoção de espaços dinâmicos.
.: Quanto tempo terei para pagar meu financiamento?
Uma dos diferenciais do financiamento do FDNE é a elasticidade do seu prazo para a quitação! São até 20 anos para os projetos de infraestrutura e até 12 anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência (um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento), havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
.: E quanto preciso ter de participação própria?
O FDNE sabe que você precisa de apoio, ainda mais no começo do seu projeto. Por isso, a participação com recursos próprios é de, no mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos para o empreendimento.
.: Quais agentes operadores preciso procurar para apresentar meu projeto?
Depois de ter tido a sua consulta prévia aprovada pela Sudene, você precisa apresentar o seu projeto em uma instituição financeira federal ou quaisquer outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
.: E sobre os riscos da operação?
Serão assumidos integralmente pelo agente operador escolhido por você.
.: Como é aplicada a taxa de juros do FDNE?
A taxa efetiva de juros do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para as operações contratadas a partir de 2 de janeiro de 2018 está definida pela Resolução nº 4.171, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A taxa de juros final contempla duas componentes principais: o Fator de Atualização Monetária (FAM), variável mensalmente com base no IPCA, e a componente pré-fixada da Taxa de Longo Prazo (TLP), que é multiplicada pelos fatores de ajustes.
Confira um artigo sobre os fatores de ajustes e o cálculo da taxa de juros.
.: Quais são as etapas e prazos para obter o financiamento?
Recomendamos que você acesse primeiro esse infográfico, no qual explicamos de uma forma didática todas as etapas. Pronto? Então vamos detalhar cada uma delas agora:
Prazos para enquadramento e análise da consulta prévia
A consulta prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela Sudene e disponíveis neste site. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 30 dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a Sudene emitirá termo de enquadramento da consulta prévia ao interessado, que negociará o projeto com o agente operador de sua preferência, que autorizará a elaboração do projeto e comunicará à Superintendência.
Prazos para apresentação do projeto
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 30 dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 60 dias para apresentar o projeto, prorrogáveis pelo agente operador por igual período, uma vez. Ressalte-se que o projeto será entregue diretamente ao agente operador escolhido pelo empreendedor.
Prazos para análise do projeto
O prazo para a análise técnico-econômico-financeira e de risco do projeto é de até 90 dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Poderá haver uma única prorrogação, pelo prazo de 30 dias. Os projetos aprovados pela agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da Sudene, que decidirá, no prazo de 30 dias, quais serão apoiados pelo FDNE, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.
Atenção: em todas as operações, poderá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração do agente operador, comissão de até 0,2% do valor da operação de financiamento, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.
Prazos para celebração do contrato de financiamento
Após a aprovação do projeto pela Sudene, a empresa interessada terá até 60 dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação da resolução da SUDENE e obedecido o prazo de validade previsto na análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.
Os projetos apoiados pelo FDNE contratados até 03/04/2012 permanecerão, via de regra, regidos pelo Decreto nº 6.952/2009.