Consulta prévia
Instrução de procedimentos para apresentação e análise de Consulta Prévia (de acordo com o Decreto 7.838 de 12/11/2012)
A partir de 18/06/2018, as pessoas jurídicas interessadas na obtenção de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, deverão realizar o cadastro e protocolo eletrônico da Consulta Prévia mediante o uso do Sistema de Informações e Gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – SigFDNE.
O cadastro da Consulta Prévia somente poderá ser realizado por usuário representante da empresa proponente, devidamente autorizado por esta.
Para autorizar um usuário representante, a empresa proponente deverá acessar o Sistema SigFDNE mediante o uso do e-CNPJ, certificado digital ICP-Brasil (token) que identifica a pessoa jurídica.
Após o cadastramento e anexação da documentação necessária (“upload”) pelo o usuário representante, a empresa proponente deverá, através do sistema, enviar a Consulta Prévia à SUDENE, mediante protocolo eletrônico.
Antes de realizar o protocolo de forma eletrônica, a Consulta Prévia deverá ser assinada digitalmente pela empresa proponente, mediante o uso de seu certificado digital (e-CNPJ). O protocolo eletrônico deverá ser realizado em dias úteis, durante o horário de expediente da SUDENE, das 08h às 17h.
As instruções para o cadastro e autorização de usuários, bem como as demais informações necessárias ao uso do SigFDNE, estão disponíveis no próprio sistema.
As Consultas Prévias formalizadas mediante o uso de formulários e documentação em suporte papel somente serão aceitas se protocolizadas até 15/06/2018. Após esta data serão devolvidas as Consultas Prévias recebidas em suporte papel.
Mais informações sobre o uso do sistema SigFDNE, poderão ser obtidas pelo e-mail: suporte-fdne@sudene.gov.br.