FDNE
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- Instruções para cadastro de CPF na Plataforma Gov.br para uso do SigFDNE.
Finalidade
Assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Sudene, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas.
A quem se destina
Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Sudene.
Limites de financiamento
Até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo, conforme tabela a seguir:
Localização |
Setores da economia | ||||
Infraestrutura (saneamento e abastecimento de água) |
Infraestrutura | Serviço público | Estruturador | Outros setores | |
Áreas prioritárias* | 80% | 60% | 60% | 55% | 50% |
Demais áreas | 70% | 50% | 50% | 45% | 40% |
*Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE’S e semiárido (Portaria Nº 89/2005/MI)
Porte do empreendimento
Empreendimentos localizados no Semiárido e/ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDEs:
(a) implantação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 20,0 milhões.
(b) modernização, ampliação e diversificação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 15,0 milhões.
Projetos localizados nas demais áreas:
(a) implantação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 30,0 milhões.
(b) modernização, ampliação e diversificação: empreendimentos com investimentos totais iguais ou superiores a R$ 25,0 milhões.
Os valores concernentes aos portes dos empreendimentos referidos poderão ser reduzidos até o patamar mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a critério da Diretoria Colegiada da Sudene, em função da relevância socioeconômica do projeto para o desenvolvimento regional e/ou local e, bem assim, da sua contribuição para a integração e promoção de espaços dinâmicos.
Participação de recursos próprios
No mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos para o projeto.
Prazos de financiamento
Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.
Encargos financeiros
A Taxa efetiva de juros do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, para as operações contratadas a partir de 2 de janeiro de 2018 está definida pela Resolução nº 4.171, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A taxa de juros final contempla duas componentes principais, a componente Fator de Atualização Monetária (FAM), variável mensalmente com base no IPCA, e a componente Pré-fixada da TLP (Taxa de Longo Prazo), que é multiplicada pelos fatores de ajustes. Segue abaixo um esquema simplificado dos componentes que contemplam o cálculo final.
FATORES DE AJUSTES
Para os financiamentos do FDNE, a TLPpré é reduzida dos seguintes fatores de ajustes:
- CDR: Coeficiente de Desequilíbrio Regional de fev/2019 a mai/2019 igual a 0,64 e de jun/2019 a fev/2020 igual a 0,6;
- FA: Fator de Ajuste, calculado de acordo com o tipo de operação ou finalidade do projeto:
- a) fator 0,85 (oitenta e cinco centésimos), para projeto tipo A;
- b) fator 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), para projeto tipo B;
- c) fator 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), para projeto tipo C; e
- d) fator 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco centésimos), para projeto tipo D;
A TFD-pré considera as componentes TLP-pré após inclusão dos fatores de ajustes.
Histórico da TFD
Segue abaixo o histórico da TFD . Esta taxa tem duas componentes, uma que será fixada no momento da contratação do financiamento, TFD-pré, e outra que é o Fator de Atualização Monetária (FAM), componente pós-fixada baseada no IPCA divulgado pelo IBGE.
Entenda um Pouco Mais - Metodologia de cálculo da TFD
Componente pré fixada:
A taxa de juros reais da TFD a ser utilizada para os contratos de financiamento considera a parte pré-fixada da TLP, componente que será anunciada a cada mês pelo Banco Central. A partir da data de início de vigência dos contratos, a TLP-Pré, parcela de juro real, será fixa, ao longo da vida dos contratos.
Componente variável:
Refere-se ao componente que atualiza monetariamente a taxa pela variação do IPCA, item chamado de FAM (Fator de Atualização Monetária). No cálculo do FAM, se utiliza uma média ponderada pelo número de dias das últimas duas variações do IPCA.
TFD = (1 + FAM) x [(1 + CDR x FP x TLPpré)DU/252] - 1
A TLP-Pré é baseada na média de três meses da taxa de juro real do título público NTN-B de 5 anos.
Para uma transição mais suave para a TLP, foi estabelecido que:
a) há um fator de redução da taxa de juro real da NTN-B de cinco anos, denominado alfa (α). Este fator é válido por um ano e sobe progressivamente até 2023, quando a TLP-Pré igualará a taxa de juro real da NTN-B; e
b) em 1º de janeiro de 2018, a primeira TLP seria igual à TJLP vigente na mesma data.
TLP-Pré = α x JURO REAL NTN-B
Logo:
TFD = (1 + FAM) x (1 + CDR x FP x α x JURO REAL NTN-B) - 1
Portanto, o fator alfa (α) para 2018 é 0,57, calculado a partir da taxa de juros reais da NTN-B e da projeção do IPCA, de forma que a TLP para janeiro de 2018 estivesse em patamares próximos à TJLP. Esse fator α aumentará ano a ano até ser igual a 1 em 2023.
ANO |
FATOR ALFA |
2018 |
0,57 |
2019 |
0,66 |
2020 |
0,74 |
2021 |
0,83 |
2022 |
0,91 |
2023 em diante |
1,00 |
Riscos
O Agente Operador indicado pelo empreendedor assumirá integralmente o risco da operação.
Agentes operadores
Instituições financeiras oficiais federais e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Prazos para Enquadramento e Análise da Consulta Prévia
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela SUDENE e disponíveis neste site. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a SUDENE emitirá termo de enquadramento da consulta prévia ao interessado, que negociará o projeto com o agente operador de sua preferência, que autorizará a elaboração do projeto e comunicará à Superintendência.
Prazos para Apresentação do Projeto
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 30 (trinta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto, prorrogáveis pelo agente operador por igual período, uma vez. Ressalte-se que o projeto será entregue diretamente ao agente operador escolhido pelo empreendedor.
Prazos para Análise do Projeto
O prazo para a análise técnico-econômico-financeira e de risco do projeto é de até 90 (noventa) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Poderá haver uma única prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os projetos aprovados pela agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da SUDENE, que decidirá, no prazo de 30 (trinta) dias, quais serão apoiados pelo FDNE, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.
Taxa de Análise do Projeto
Em todas as operações, poderá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração do agente operador, comissão de até 0,2% do valor da operação de financiamento, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.
Prazos para celebração do Contrato de Financiamento
Após a aprovação do projeto pela SUDENE, a empresa interessada terá até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação da resolução da SUDENE e obedecido o prazo de validade previsto na análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.
Os projetos apoiados pelo FDNE contratados até 03/04/2012 permanecerão, via de regra, regidos pelo Decreto nº 6.952/2009.
Componente pré-fixada da TFD (TFD-pré) – Valores anualizados (taxa em % a.a.)