RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 795, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 e pelo artigo 6º, caput, inciso III e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056/2022, e, ainda,
CONSIDERANDO as previsões dos art. 7º, art. 8º, § 3º, art. 11, parágrafo único, art. 19, inciso IV, art. 53, §§ 4º e 5º, art. 117, § 3º, art. 169 e art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que versam sobre a governança, gestão de riscos e controles internos nos processos de contratações públicas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15, 16, 18 e 27 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a possibilidade do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos fiscais e gestores de contratos contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15-A e 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) nos termos do art. 7º da Resolução DC/SUDENE nº 618, de 4 de maio de 2021, que instituiu o referido Comitê;
CONSIDERANDO a recomendação constante do Parecer nº 00068/2022/GAB/PFSUDENE/PGF/AGU para que a SUDENE estruture órgão de gestão de risco voltado, exclusivamente, para lidar com as nuances previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº 59336.000608/2021-28,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Alterar a Resolução DC/SUDENE nº 715, de 8 de junho de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
VII - Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
VIII - Câmara Temática do Semiárido;
IX - Câmara Temática de Apoio à Gestão de Riscos nas Licitações e Contratações; e
X - Câmara Temática de Monitoramento Orçamentário-Financeiro.
.................................................." (NR)
"Art. 3º ..................................................
..................................................
VI - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e
.................................................." (NR)
"Art. 5º ..................................................
..................................................
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão Institucional;
.................................................." (NR)
"Seção VIII-A
Da Câmara Temática de Apoio à Gestão de Riscos nas Licitações e Contratações
Art. 18-A. Compete à Câmara Temática de Apoio à Gestão de Riscos nas Licitações e Contratações:
I - fomentar a evolução da maturidade em gestão de riscos nos processos de licitações e contratações públicas da SUDENE;
II - promover o desenvolvimento de capacidades institucionais da Sudene no planejamento, gerenciamento e monitoramento dos processos relacionados à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - apoiar a elaboração e monitorar a execução do Plano de Contratação Anual da SUDENE;
IV - propor ações e divulgar boas práticas que visem a aperfeiçoar a comunicação, integração e simplificação dos processos de licitações e contratações na SUDENE; e
V - assessorar e subsidiar o Comitê de Governança, Riscos e Controles nos assuntos pautados nas reuniões do Comitê relacionados à governança, à gestão de riscos e aos controles internos específicos decorrentes da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 18-B. A Câmara Temática de Apoio à Gestão de Riscos nas Licitações e Contratações será composta pelos:
I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças;
II - Coordenador da Coordenação de Logística e Serviços Gerais;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão Institucional;
VI - Chefe de Assessoria da Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;
VII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
VIII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
IX - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; e
X - Coordenador da Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres.
§ 1º A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças.
§ 2º A Procuradoria Federal junto à SUDENE e a Auditoria-Geral prestarão, sempre que instadas, auxílio à Câmara Temática referida no caput, por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
§ 3º O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe, ou seus substitutos legais, deverão ser convidados para as reuniões da Câmara Temática de Apoio à Gestão de Riscos nas Licitações e Contratações, das quais participarão sem direito a voto.
Seção VIII-B
Da Câmara Temática de Monitoramento Orçamentário-Financeiro
Art. 18-C. Compete à Câmara Temática de Monitoramento Orçamentário-Financeiro:
I - proporcionar o compartilhamento de atos normativos, procedimentos e informações sobre a gestão orçamentária e financeira afetos à SUDENE;
II - apresentar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles propostas de ações que visem a aperfeiçoar a comunicação, integração e institucionalização do planejamento orçamentário da SUDENE;
III - avaliar a evolução da execução orçamentária da SUDENE e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE no período em relação às respectivas dotações; e
IV - assessorar e subsidiar o Comitê de Governança, Riscos e Controles nos assuntos pautados nas reuniões do Comitê relacionados à gestão orçamentária e financeira.
Art. 18-D. A Câmara Temática de Monitoramento Orçamentário-Financeiro será composta pelos:
I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
VI - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
VII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento;
VIII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais;
IX - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e
X - Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças." (NR)
"Art. 20. O membro de que trata o inciso III do artigo 5º desta Resolução e seu respectivo suplente será indicado pelo gestor da respectiva unidade e designado por portaria do Superintendente da Sudene.
.................................................." (NR)
"Art. 21. ..................................................
..................................................
VII - Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, pela Coordenação de Planos, Programas e Projetos, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
VIII - Câmara Temática do Semiárido, pela Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
IX - Câmara Temática de Apoio à Gestão de Riscos nas Licitações e Contratações, pela Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças; e
X - Câmara Temática de Monitoramento Orçamentário-Financeiro, pela Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças.
.................................................." (NR)
"Art. 28. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor em 2 de maio de 2023.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente substituto
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas substituta