Resolução DC/Sudene Nº 740, de 29 de agosto de 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e III do art. 11 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e pelos incisos II e III do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de Abril de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 3ª e 4ª Reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC da Sudene;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002361/2022-65,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
a Resolução DC/Sudene nº 281, de 13 de Junho de 2017; e
a Resolução DC/Sudene nº 601, de 1º de Abril de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
CLAUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos Substituta
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração Substituto