RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 619, DE 18 DE MAIO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar Nº 125, de 3 de janeiro de 2007; pelo inciso III, do artigo 6º, do Anexo I, ao Decreto Nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e inciso VI, do artigo 8º, do Anexo ao Decreto Nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001875/2020-31;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução da Diretoria Colegiada da Sudene nº 614, de 26 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...................................................................
I - ..........................................................................
..............................................................................
b) Consulta às anotações nas licenças de importação, realizadas pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), do Ministério da Economia;
c) Atestado de inexistência de similar nacional emitido pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SEINT), do Ministério da Economia;
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Evaldo Cavalcanti da Cruz Neto
SUPERINTENDENTE
Aluízio Pinto de Oliveira
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Raimundo Gomes de Matos
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS
Sérgio Wanderley Silva
DIRETOR DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS