RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 281, DE 13 DE JUNHO DE 2017
(Revogada pela Resolução DC/SUDENE nº 740/2022)
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, considerando a finalidade da SUDENE disposta no Art. 3º da Lei 125/07 de promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional e o interesse desta administração em priorizar atividades e projetos conduzidos pelas unidades finalísticas que melhor contribuam para o atingimento desta finalidade, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE
Art. 1º Relacionar como atividades e projetos prioritários das unidades finalísticas da SUDENE:
I - A Formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
II - A Formulação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Feira de Santana;
III - O acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica com a APEX-Brasil e com a CNI, bem como a execução de seus planos de trabalho;
IV - A estruturação do Observatório do Desenvolvimento do Nordeste;
V - O acompanhamento das atividades sobre a delimitação do Semiárido, inclusive as decorrentes da Proposição da Nova Delimitação do Semiárido a ser incluída na próxima reunião do CONDEL;
VI -A estruturação da Rede Palma, bem como o acompanhamento e a execução das atividades dela decorrentes;
VII - Capacitação de Gestores municipais para uso do SICONV;
VIII - O acompanhamento das atividades relativas à execução de emendas parlamentares, de bancada e de comissão, bem como ao apoio técnico à articulação de novas emendas.
VIII – o acompanhamento das atividades relativas à execução de emendas parlamentares, de bancada e de comissão, bem como ao apoio técnico à articulação de novas emendas; (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 601, de 2021)
IX – articulação e elaboração de estudos que subsidiem a participação da Sudene na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para apreciar o Projeto de Lei nº 6.163/2019, que institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; (Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 601, de 2021)
X – elaboração do Plano de Ação Estratégico para a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Área de Influência do PISF e da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba; (Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 601, de 2021)
XI – elaboração e execução do programa de apoio ao G51 como forma de implementar a estratégia territorial do PRDNE nos anos de 2021 e 2022. (Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 601, de 2021)
Parágrafo Único. Esta Resolução trata somente da priorização de projetos e atividades ligados diretamente ao atingimento da finalidade da SUDENE, portanto, finalísticos. Outros projetos essenciais ao bom funcionamento da SUDENE, mas de caráter administrativo, de gestão e de controle, deverão ser priorizados pela Diretoria de Administração.
Art. 2º Determinar para os projetos e atividades nominadas no Art 1º unidades responsáveis pela sua condução conforme abaixo relacionadas:
I - A Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas como responsável pelos projetos e atividades relacionados nos incisos I e II do Art 1º;
II - A Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos como responsável pela atividade relacionada no inciso III do Art 1º;
III - A Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação como responsável pelos projetos e atividades relacionados nos incisos IV e V do Art 1º;
IV - A Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente como responsável pelos projetos e atividades relacionados nos incisos VI, VII e VIII do Art 1º;
V - a Coordenação Geral de Coopera
ção e Articulação Política como responsável pelos projetos e atividades relacionados nos incisos X e XI do art. 1º; (Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 601, de 2021)
VI - a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas como responsável pelos projetos e atividades relacionados no inciso IX do art. 1º. (Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 601, de 2021)
Parágrafo Único. Por se tratarem de atividades e projetos interdisciplinares, prioritários e de alta complexidade, as unidades responsáveis poderão, na execução, solicitar apoio de e se articularem com outras unidades da SUDENE.
Art. 3º Estabelecer que as unidades apontadas no artigo anterior apresentem os Planos Operativos (POs) correspondentes para os projetos e atividades relacionados de sua responsabilidade no prazo de 20 dias contados a partir da data de aprovação desta resolução. Estes projetos serão incluídos no ciclo de monitoramento da Coordenação Geral de Gestão Institucional.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput aplica-se às atividades e projetos prioritários que forem incluídos no art. 1º após a data de assinatura desta Resolução, contado a partir do início da vigência da Resolução que promover a inclusão. (Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 601, de 2021)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Marcelo José Almeida das Neves
SUPERINTENDENTE
Antonio Silva Magalhães Ribeiro
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Alexandre Henrique de Gusmão Gonçalves
DIRETOR DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃO DE POLÍTICAS
Sérgio Wanderley Silva
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE INVESTIMENTOS