RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 715, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Lei Complementar nº 125/2007 e pelo artigo 6º, caput, inciso III, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056/2022, e, ainda,
CONSIDERANDO o teor do artigo 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e do artigo 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019;
CONSIDERANDO os encaminhamentos da 1ª reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC/SUDENE), realizada em 25 de agosto de 2021, bem como a Instrução Normativa SFC/CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, e o item 1.2 do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC/CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº 59336.000608/2021-28,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 1º Instituir, na forma de instâncias internas de apoio à governança, quanto aos temas transversais a que se referem, as seguintes Câmaras Temáticas vinculadas ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC/SUDENE):
I - Câmara Temática de Acompanhamento do Projeto Transnordestina;
II - Câmara Temática de Articulação com Municípios;
III - Câmara Temática de Atração de Investimentos;
IV - Câmara Temática de Cooperativismo e Arranjos Produtivos Locais;
V - Câmara Temática de Inovação;
VI - Câmara Temática de Integração das Bacias Hidrográficas do São Francisco e Parnaíba;
VII - Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e
VIII - Câmara Temática do Semiárido.
Parágrafo único. As Câmaras Temáticas de que trata o caput deverão:
I - atuar de forma alinhada às estratégias do Comitê de Governança, Riscos e Controles;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou de interesse no contexto mais amplo da Superintendência, e, se necessário, com a definição da câmara temática responsável pela liderança da discussão pelo Presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles; e
III - promover iniciativas integradas entre as unidades administrativas da Sudene e, sempre que necessário, com as outras instituições relacionadas ao tema da respectiva câmara temática.
Seção I
Da Câmara Temática de Acompanhamento do Projeto Transnordestina
Art. 2º Compete à Câmara Temática de Acompanhamento do Projeto Transnordestina:
I - acompanhar as ações relacionadas ao Projeto; e
II - propor ações que viabilizem a conclusão do Projeto.
Art. 3º A Câmara Temática de Acompanhamento do Projeto Transnordestina será composta pelos:
I - Superintendente;
II - Diretor da Diretoria de Administração;
III - Diretor da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
IV - Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
V - Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Sudene;
VI - um representante da Coordenação-Geral de Gestão Institucional; e
VII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Diretor da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos.
Seção II
Da Câmara Temática de Articulação com Municípios
Art. 4º Compete à Câmara Temática de Articulação com Municípios:
I - estruturar ações e reuniões envolvendo os municípios do G-52;
II - estruturar ações em parceria com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, unidade da Secretaria de Governo da Presidência da República;
III - fazer interlocução com os “Agentes Federativos” mapeados pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos;
IV - estruturar ações em parceria com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB; e
V - estruturar ações entre instituições parceiras e municípios, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Federativo.
Art. 5º A Câmara Temática de Articulação com Municípios será composta pelos:
I - Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
II - Chefe de Escritório do Escritório de Representação em Brasília;
III - um representante do Gabinete;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Gestão Institucional;
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
VI - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação; e
VII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas.
Seção III
Da Câmara Temática de Atração de Investimentos
Art. 6º Compete à Câmara Temática de Atração de Investimentos:
I - estruturar a participação da Sudene em eventos de promoção de investimentos;
II - estruturar ações de divulgação e fomento de atração de investimentos; e
III - realizar articulações com atores estratégicos para atração de investimentos;
Art. 7º A Câmara Temática de Atração de Investimentos será composta pelos:
I - Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
II - Diretor da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
VI - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento; e
VII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Diretor da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos.
Seção IV
Da Câmara Temática de Cooperativismo e Arranjos Produtivos Locais
Art. 8º Compete à Câmara Temática de Cooperativismo e Arranjos Produtivos Locais:
I - mapear as diversas cooperativas existentes na área de atuação da Sudene;
II - avaliar e implementar ações da Sudene a serem realizadas em conjunto com as Cooperativas; e
III - desenvolver projetos e ações que visem à estruturação de novo Arranjo Produtivo, com posterior desdobramento junto às Cooperativas.
Art. 9º A Câmara Temática de Cooperativismo e Arranjos Produtivos Locais será composta pelos:
I - Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação; e
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas.
Seção V
Da Câmara Temática de Inovação
Art. 10. Compete à Câmara Temática de Inovação:
I - acompanhar a aplicação dos recursos em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012;
II - propor estratégias de aplicação dos recursos oriundos do 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do retorno das operações de financiamentos concedidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a que se refere o § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001; e
III - propor e implementar ações de estímulo à inovação.
Art. 11. A Câmara Temática de Inovação será composta pelos:
I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento; e
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação.
Seção VI
Da Câmara Temática de Integração das Bacias Hidrográficas do São Francisco e Parnaíba
Art. 12. Compete à Câmara Temática de Integração das Bacias Hidrográficas do São Francisco e Parnaíba:
I - propor modelo de utilização dos instrumentos de ação da Sudene, a fim de dinamizar a área de influência das Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba;
II - formular proposta de atuação da Sudene nas ações executadas pelo Governo Federal relacionadas às Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba, dentre as quais o Programa Águas Brasileiras e a revitalização das bacias hidrográficas;
III - mapear potencialidades das áreas de influência das Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba; e
IV - monitorar ações do Governo Federal direcionadas às Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba.
Art. 13. A Câmara Temática de Integração das Bacias Hidrográficas do São Francisco e Parnaíba será composta pelos:
I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento; e
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas.
Seção VII
Da Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
Art. 14. Compete à Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:
I - subsidiar o Superintendente nas determinações referentes à implementação e revisão do PRDNE;
II - gerenciar as atividades desenvolvidas na implementação e revisão do PRDNE;
III - subsidiar o Superintendente na articulação com os demais atores políticos envolvidos no PRDNE;
IV - acompanhar a elaboração do relatório anual com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal alinhados ao PRDNE e encaminhá-lo para o Comitê de Governança, Riscos e Controles; e
V - acompanhar a elaboração da revisão anual do PRDNE e encaminhá-la para o Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Art. 15. A Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste será composta pelos:
I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento;
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais; e
VI - Chefe de Escritório do Escritório de Representação em Brasília.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas.
Art. 16. A Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste poderá apresentar proposta de indicação de servidores da Sudene para participarem de reuniões eventuais para debates, articulações ou trabalhos relacionados a um ou mais temas estratégicos do PRDNE, dentre os quais:
I - inovação;
II - educação e desenvolvimento de capacidades humanas;
III - dinamização e diversificação produtiva;
IV - desenvolvimento social e urbano;
V - segurança hídrica e conservação ambiental;
VI - desenvolvimento institucional; e
VII - estratégia territorial.
§ 1º A indicação de que trata o caput deverá especificar o tema estratégico a que o servidor estará vinculado, considerando a experiência profissional, a qualificação acadêmica e as competências do indicado.
§ 2º Os servidores elencados na indicação proposta pela Câmara Temática, caso esta seja aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles, serão designados por portaria de pessoal do Superintendente da Sudene.
§ 3º A portaria a que se refere o § 2º deste artigo especificará as ações sob responsabilidade dos servidores designados, bem como indicará um dos membros da Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste como coordenador e supervisor dos debates, articulação ou trabalho relacionados a cada tema estratégico do PRDNE.
§ 4º Sem prejuízo das ações específicas atribuídas pela portaria a que se refere o § 2º deste artigo, também são atribuições dos servidores por ela designados:
I - subsidiar a elaboração dos planos de trabalho para implementação do PRDNE;
II - articular com as unidades da Sudene e com atores regionais para implementação das ações propostas nos eixos estratégicos do PRDNE;
III - monitorar os indicadores das metas dos programas do PRDNE;
IV - subsidiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação do PRDNE e seus eixos estratégicos; e
V - subsidiar a revisão anual do PRDNE.
Seção VIII
Da Câmara Temática do Semiárido
Art. 17. Compete à Câmara Temática do Semiárido:
I - propor ações visando ao desenvolvimento do semiárido;
II - avaliar a atuação dos instrumentos da Sudene com foco no Semiárido; e
III - acompanhar os trabalhos e discussões envolvendo as novas delimitações do semiárido.
Art. 18. A Câmara Temática do Semiárido será composta pelos:
I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento; e
V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Câmara Temática de que trata o caput será exercida pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação.
Seção IX
Das Disposições Comuns a Todas as Câmaras Temáticas
Art. 19. Os membros natos de todas as Câmaras Temáticas serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos, legais e regulamentares, e na vacância do cargo, pelos seus respectivos substitutos legais.
Art. 20. Os membros de que tratam o inciso VI do artigo 2º e os incisos III e IV do artigo 4º desta Resolução e seus respectivos suplentes serão indicados pelos gestores das respectivas unidades e designados por portaria do Superintendente da Sudene.
Parágrafo único. Os membros referidos no caput serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos, legais e regulamentares, ou exonerações dos cargos que ocupam, pelos respectivos suplentes designados.
Art. 21. As Secretarias-Executivas das Câmaras Temáticas serão exercidas pelas seguintes Unidades da Sudene, que prestarão o apoio institucional necessário ao funcionamento dos Órgãos assessorados:
I - Câmara Temática de Acompanhamento do Projeto Transnordestina, pela Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento;
II - Câmara Temática de Articulação com Municípios, pela Coordenação de Cooperação e Articulação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
III - Câmara Temática de Atração de Investimentos, pela Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e de Financiamento;
IV - Câmara Temática de Cooperativismo e Arranjos Produtivos Locais, pela Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente;
V - Câmara Temática de Inovação, pela Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
VI - Câmara Temática de Integração das Bacias Hidrográficas do São Francisco e Parnaíba, pela Coordenação de Planos, Programas e Projetos, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
VII - Câmara Temática de Monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, pela Coordenação de Planos, Programas e Projetos, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas; e
VIII - Câmara Temática do Semiárido, pela Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. As Secretarias-Executivas referidas no caput também serão responsáveis por:
I - organizar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros da Câmara Temática;
II - fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões;
III - elaborar e publicar ata e, se houver, relatório de cada reunião da Câmara Temática, após aprovação da matéria pela autoridade competente; e
IV - divulgar as atividades e orientações indicadas pela Câmara Temática.
Art. 22. As Câmaras Temáticas, em caráter ordinário, terão reuniões com periodicidade mensal e, em caráter extraordinário, por convocação do seu Coordenador.
§ 1º As Câmaras Temáticas de que trata esta Resolução deverão reunir-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, dentre eles o respectivo Coordenador, ou, em suas ausências, o seu substituto.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas e realizadas dentro do mês correspondente, de acordo com a oportunidade e a conveniência dos assuntos a serem pautados para discussão e apreciação pelas Câmaras Temáticas.
§ 3º As reuniões das Câmaras Temáticas poderão ocorrer presencialmente na sede da Sudene, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades.
§ 4º Os membros de quaisquer Câmaras Temáticas de que trata esta Resolução, caso estejam em entes federativos diversos da sede da Sudene, participarão das reuniões da respectivo Câmara Temática por meio de videoconferência.
Art. 23. As proposições ou deliberações das Câmaras Temáticas serão aprovadas em reunião por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate, os Coordenadores das Câmaras Temáticas de que trata esta Resolução, além do voto regular, terão o voto de qualidade.
Art. 24. Os Coordenadores das Câmaras Temáticas poderão convidar representantes de unidades organizacionais da Sudene ou de outras instituições para participar das reuniões da respectiva Câmara Temática, sem direito a voto.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A participação em um ou mais Câmaras Temáticas instituídas por esta Resolução é considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.
Art. 26. Alterar a Resolução da Diretoria Colegiada nº 618, de 04 de maio de 2021, que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC/SUDENE), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG da Sudene prestará consultoria, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro 2017, da Controladoria Geral da União, às reuniões e decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles." (NR)
"Art. 10. .........................................................................................
I - a Resolução DC/SUDENE nº 293, de 11 de abril de 2018; e
........................................................................................." (NR)
Art. 27. Fica revogada a Resolução DC/SUDENE nº 539, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 55. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
SERGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas