RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 700, DE 29 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e pelo inciso II do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e, ainda,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Sudene nº 72, de 9 de novembro de 2020, atualizada pelas Portarias Sudene nº 63, de 3 de maio de 2021, e nº 107, de 18 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, elaborado pelo Ministério da Economia;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 421ª, de 29 de março de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003054/2019-04,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Regimento Interno da Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Art. 2º Padronizar, nos termos do Anexo II a esta Resolução, o modelo de documento a ser utilizado para apresentação de matérias que serão objeto de inclusão em pauta e posterior votação nas reuniões da Diretoria Colegiada da Sudene.
Art. 3º Revogar:
I - Resolução DC/SUDENE nº 074, de 25 de maio de 2011;
II - Resolução DC/SUDENE nº 233, de 12 de novembro de 2015;
III - Resolução DC/SUDENE nº 280, de 9 de maio de 2017; e
IV - Resolução DC/SUDENE nº 616, de 5 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
SÉRGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com as competências previstas no art. 11 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e regulamentada pelo art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, é órgão de direção da Sudene, que analisa, discute, decide e aprova, em instância única ou final, as matérias de competência da Autarquia.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Diretoria Colegiada da Sudene:
I - assistir ao Conselho Deliberativo da Sudene, suprindo-o das informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício de suas atribuições;
II - exercer a administração da Sudene;
III - editar normas sobre matérias de competência da Sudene;
IV - aprovar o regimento interno da Sudene;
V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Sudene;
VI - estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, consolidando as propostas no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, com metas e indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento, de comum acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional e Ministérios setoriais;
VII - assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na área de atuação da Sudene, ouvido o Ministério do Desenvolvimento Regional;
VIII - encaminhar a proposta de orçamento da Sudene ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da Sudene aos órgãos competentes;
X - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da Sudene;
XI - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da Sudene;
XII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
XIII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;
XIV - encaminhar, para aprovação do Conselho Deliberativo da Sudene, quando couber, proposta de Regimento Interno desse Conselho;
XV - apreciar e deliberar sobre consulta prévia, projetos de investimentos, autorizar a celebração de contratos com os agentes operadores e realizar os demais atos de gestão relativos ao Fundo do Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;
XVI - apreciar e deliberar sobre as propostas do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e do respectivo anteprojeto de lei, a serem encaminhadas ao Conselho Deliberativo da Sudene;
XVII - apreciar e deliberar sobre os laudos constitutivos, os pareceres, as declarações e os documentos congêneres e realizar outros atos de gestão necessários à administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros; e
XVIII - apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT para o exercício subsequente.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º A Diretoria Colegiada da Sudene é composta por 5 (cinco) membros, todos nomeados pelo Presidente da República, a saber:
I - Superintendente;
II - Diretor da Diretoria de Administração;
III - Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
IV - Diretor da Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos; e
V - Diretor da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
§1 º A presidência da Diretoria Colegiada da Sudene será exercida pelo Superintendente ou, na impossibilidade legal, por Diretor por ele indicado.
§ 2º O Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.
§ 3º Além dos membros da Diretoria Colegiada serão convidados habituais das reuniões o Chefe de Gabinete, o Coordenador-Geral de Gestão Institucional, o Procurador-Chefe, o Auditor-Chefe, o Ouvidor e os Coordenadores-Gerais cujas áreas tenham relação com os assuntos em pauta.
§ 4º O Superintendente ou um dos Diretores, poderá, eventualmente, convidar servidores da Sudene ou de outra instituição para comparecer às reuniões a fim de dirimir dúvidas, esclarecer ou apresentar trabalho ou projeto relativo a área sob sua coordenação.
§ 5º As pessoas convidadas não terão direito a voto.
Art. 4º A função de Secretário Executivo da Diretoria Colegiada será exercida pelo Chefe de Gabinete, cujas atribuições estão definidas no artigo 22 deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três integrantes, dentre eles o Superintendente ou seu substituto e deliberará por maioria simples de votos.
Parágrafo único. O Superintendente será o último dos membros a votar e caberá a ele o voto de qualidade.
Art. 6º As reuniões serão convocadas pelo Superintendente, com a divulgação da pauta a ser discutida, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada ocorrerão em periodicidade mensal, e as extraordinárias, sempre que convocadas pelo Superintendente.
§ 2º A data da reunião poderá ser alterada em função de compromissos externos de um ou mais de seus membros.
§ 3º As convocações para as reuniões serão encaminhadas a todos os membros da Diretoria e demais participantes pelo Secretario Executivo, nas quais serão informados:
I - a data e hora da reunião;
II - o local da reunião, admitida a possibilidade de reunião por meio virtual;
III - a pauta de deliberação;
IV - a pauta de discussão; e
V - o link de conexão, caso a reunião seja realizada de forma virtual.
§ 4º Havendo matéria urgente, a convocação poderá ser feita em prazo menor.
§ 5º O Secretário Executivo informará qualquer alteração de data e horário das reuniões, bem como, a necessidade de outras plenárias conforme a urgência do assunto.
Art. 7º As atas das reuniões serão elaboradas pelo Gabinete da Superintendência, sob a supervisão do Secretário Executivo da Diretoria Colegiada.
§ 1º Nas atas das reuniões deverá constar:
I - natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização;
II - nome dos membros presentes;
III - pauta da reunião, de forma resumida;
IV - breve relato do que fora discutido, preferencialmente fazendo referência à Proposta de Voto que embasou a aprovação do assunto em questão;
V - declarações de voto; e
VI - comunicações.
§ 2º As atas das reuniões serão assinadas eletronicamente por todos os membros da Diretoria Colegiada em até 5 (cinco) dias após a data da reunião, salvo justificativa formalmente apresentada.
§ 3º Considera-se como aprovada a ata assinada por todos os membros da Diretoria Colegiada presentes na respectiva reunião.
Art. 8º As reuniões da Diretoria Colegiada, salvo as de caráter extraordinário, obedecerão a seguinte sequência de trabalho:
I - verificação de quórum;
II - abertura e instalação do trabalho pelo Superintendente;
III - ordem do dia, constante da discussão dos itens que integram a pauta;
IV - comunicações do Superintendente e dos Diretores; e
V - assuntos de ordem geral e encerramento dos trabalhos.
Art. 9º Em caso de urgência, reconhecida pelo plenário, poderão ser submetidos à deliberação assuntos não incluídos na ordem do dia e que serão considerados extra pauta.
Art. 10. As matérias a serem incluídas em pauta serão encaminhadas pelo membro da Diretoria Colegiada responsável pela respectiva matéria ao Gabinete do Superintendente para organização da pauta e, para conhecimento, aos demais membros do Colegiado em até 2 (dois) dias úteis de antecedência da data da reunião.
§ 1º Para fins de inclusão de matérias nas pautas de reuniões de Diretoria Colegiada, considera-se unidade proponente:
I - a unidade do dirigente membro da Diretoria Colegiada;
II - a unidade administrativa imediatamente subordinada a cada Diretoria ou à Superintendência; e
III - a Comissão de Ética da Sudene.
§ 2º Ao Presidente da Comissão de Ética da Sudene compete, referente às matérias de interesse da Comissão, encaminhar a "Proposta de Voto DC" ao Superintendente.
§ 3º O encaminhamento das matérias de que trata o caput será realizado em processo eletrônico relacionado ao tema a ser pautado, utilizando-se o documento "Proposta de Voto DC", contemplando, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I - informações indispensáveis para subsidiar a tomada de decisão;
II - indicação das razões e os fatos em que essas informações se fundamentam; e
III - conclusões do proponente e/ou expositor da matéria sobre o tema.
§ 4º O documento referido no parágrafo anterior será disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com o modelo padronizado no Anexo II desta Resolução.
§ 5º A tramitação do documento "Proposta de Voto DC" cumprirá o seguinte roteiro:
I - elaboração, conforme §§ 3º e 4º deste artigo;
II - assinatura pelo gestor da unidade proponente;
III - encaminhamento da "Proposta de Voto DC" e do respectivo processo ao Diretor ou Superintendente, conforme o caso;
IV - anuência da "Proposta de Voto DC" pelo Diretor ou pelo Superintendente, conforme o caso; e
V - encaminhamento da "Proposta de Voto DC" pelo Diretor ou pelo Superintendente ao Secretário-Executivo para compor a pauta da reunião.
§ 6º Quando a unidade proponente corresponder ao inciso I do § 1º deste artigo, ficam dispensadas as etapas elencadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
§ 7º As informações e dados constantes dos relatórios, das minutas de resolução e outros elementos julgados necessários à tomada de decisão da Diretoria Colegiada são de responsabilidade da unidade proponente.
Art. 11. O pedido de vista, a retirada ou reinclusão de matéria constante da pauta poderá ser proposto por qualquer membro, consignando-se os motivos em ata.
Art. 12. A matéria objeto de pedido de vista será devolvida ao Gabinete da Superintendência, para posterior inclusão em pauta, no prazo fixado pela Diretoria Colegiada, devendo no retorno estar acompanhada de manifestação circunstanciada, por escrito, dos motivos que originaram o pedido.
Parágrafo único. Excedido o prazo fixado, a manifestação será acompanhada de justificativa e, obrigatoriamente, incluída na pauta da reunião seguinte.
Art. 13. As deliberações da Diretoria Colegiada serão formalizadas mediante Resoluções assinadas pelo Superintendente da Sudene, pelo Diretor competente ou por todos os seus membros, numeradas em ordem crescente e disponibilizadas ao público interno e externo para consulta.
Art. 14. As Resoluções aprovadas pela Diretoria Colegiada serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), quando a legislação específica assim determinar, e, nos demais casos, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Sudene.
Art. 15. Poderá ser concedida urgência para discussão e votação de qualquer assunto que conste ou não da pauta, mediante proposta de qualquer dos membros, sendo, neste caso, alterada a ordem do dia para que as pautas consideradas urgentes sejam votadas primeiro.
Art. 16. Poderá ser adiada a discussão e votação de qualquer assunto que conste da pauta, mediante proposta de qualquer um dos membros da Diretoria Colegiada, desde que obedecido os prazos legais.
Art. 17. A aprovação e as alterações deste Regimento Interno serão deliberadas com a presença de todos os membros da Diretoria Colegiada.
Art. 18. Durante as discussões, cada Diretor poderá fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, na ordem de assunto.
Art. 19. Em qualquer momento da reunião, qualquer Diretor poderá pedir a palavra para levantar questão de ordem, entendida esta como atinente às dúvidas sobre o processo em discussão e votação da reunião.
Parágrafo único. A questão de ordem deverá ser apresentada em termos claros e precisos e os impasses, se existirem, serão resolvidos pelo Superintendente.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20. São atribuições do Superintendente, como Presidente da Diretoria Colegiada:
I - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
II - delegar aos membros da Diretoria Colegiada a elaboração de relatórios com o objetivo de emitir pareceres sobre matérias levadas à consideração nas reuniões do colegiado;
III - alterar, se necessário, a ordem do dia; e
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Colegiada.
Art. 21. Aos membros da Diretoria Colegiada, compete:
I - anuir e submeter ao Gabinete da Superintendência a "Proposta de Voto DC" para composição da pauta;
II - comparecer às reuniões da Diretoria Colegiada;
III - participar das discussões e votações;
IV - sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho das funções do colegiado;
V - apreciar, individualmente ou em grupo, matérias, objeto de apreciação pelo colegiado;
VI - submeter à votação as matérias constantes da pauta; e
VII - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada, dentro de suas competências.
Art. 22. São atribuições do Secretário Executivo:
I - organizar a pauta de cada reunião, a qual deverá ser encaminhada aos membros da Diretoria conforme disposto no art. 6º deste Regimento.
II - confirmar o recebimento da comunicação e solucionar eventuais problemas quanto ao acesso à comunicação com os membros da Diretoria Colegiada;
III - elaborar ata e resoluções de cada reunião, encaminhando-os para assinatura pelos membros que sejam signatários dos respectivos documentos;
IV - encaminhar às áreas competentes as comunicações internas referentes às deliberações;
V - publicar e divulgar as atividades da Diretoria Colegiada, quando for o caso; e
VI - manter os arquivos e acervo técnico da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. Os serviços de apoio administrativo e logístico à Diretoria Colegiada serão exercidos pelo Gabinete da Sudene, sob a supervisão do Secretário Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os atos da Diretoria Colegiada, incluindo a ata da reunião e as recomendações e sugestões, são documentos públicos e devem estar disponíveis para consulta.
Art. 24. Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados para discussão pela Diretoria Colegiada em reunião previamente convocada para deliberação do assunto.
Art. 25. A assistência jurídica ao Colegiado será exercida pela Procuradoria Federal junto à Sudene, que terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o Colegiado em assuntos jurídicos;
II - coletar dados que facilitem as decisões;
III - apoiar juridicamente na elaboração e revisão de atos relacionadas com as atividades da Sudene; e
IV - identificar problemas legais e propor soluções.
Art. 26. As comunicações administrativas entre os membros da Diretoria Colegiada, incluídas as convocações para reuniões, as alterações na data de sua realização e a apresentação de matérias para discussão e deliberação, serão efetuadas, em ordem de preferência:
I - por documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
II - por e-mail; ou
III - por comunicação telefônica, abrangendo ligações e mensagens.
Parágrafo único. A comunicação, referida no caput, será realizada pelo Secretário Executivo, conforme atribuições descritas no artigo 22.
ANEXO II
MODELO PADRONIZADO: PROPOSTA DE VOTO DC
PROPOSTA DE VOTO DC
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Unidade proponente: (informar a unidade proponente)
Autoridade responsável: (informar o membro da Diretoria Colegiada à qual a unidade proponente é vinculada)
Objeto: (descrever de forma clara e concisa o objeto a ser votado)
Processo: (informar número do processo SEI que trata da matéria)
Encaminhamento: À votação da Diretoria Colegiada
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DAS PRELIMINARES
(apresentação e contextualização do assunto)
DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(fundamentação e motivação da matéria)
DA CONCLUSÃO
(opinião conclusiva sobre a matéria pelo proponente)
DA LISTA DE DOCUMENTOS DE EMBASAMENTO DO VOTO
Descrição da Documentação |
Número do SEI |
(nome do documento 1 a que se refere) |
(código SEI do documento 1) |
(nome do documento 2 a que se refere) |
(código SEI do documento 2) |
(...) |
(...) |
(Nome do gestor da unidade proponente)
(Cargo do gestor da unidade proponente)