RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 698, DE DE 29 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e pelo inciso II do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e, ainda,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Portaria Sudene nº 72, de 9 de novembro de 2020, atualizada pelas Portarias Sudene nº 63, de 3 de maio de 2021, e nº 107, de 18 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene em sua 421ª reunião, realizada em 29 de março de 2022; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003054/2019-04,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Portaria SUDENE nº 97, de 28 de outubro de 2010;
II - a Portaria SUDENE nº 98, de 07 de novembro de 2011;
III - a Portaria SUDENE nº 99, de 07 de novembro de 2011;
IV - a Portaria SUDENE nº 80, de 01 de novembro de 2012;
V - a Portaria SUDENE nº 81, de 01 de novembro de 2012;
VI - a Portaria SUDENE nº 94, de 01 de novembro de 2013;
VII - a Portaria SUDENE nº 107, de 28 de novembro de 2013;
VIII - a Portaria SUDENE nº 134, de 18 de setembro de 2014;
IX - a Portaria SUDENE nº 150, de 30 de outubro de 2014;
X - a Portaria SUDENE nº 193, de 17 de dezembro de 2014;
XI - a Portaria SUDENE nº 129, de 29 de setembro de 2015;
XII - a Portaria SUDENE nº 142, de 21 de outubro de 2015;
XIII - a Portaria SUDENE nº 166, de 21 de dezembro de 2015;
XIV - a Portaria SUDENE nº 140, de 26 de outubro de 2016;
XV - a Portaria SUDENE nº 166, de 14 de dezembro de 2016;
XVI - a Portaria SUDENE nº 138, de 01 de novembro de 2017;
XVII - a Portaria SUDENE nº 167, de 20 de dezembro de 2017;
XVIII - a Portaria SUDENE nº 151, de 26 de outubro de 2018;
XIX - a Portaria SUDENE nº 153, de 24 de outubro de 2018;
XX - a Portaria SUDENE nº 180, de 20 de dezembro de 2018;
XXI - a Portaria SUDENE nº 165, de 04 de dezembro de 2019;
XXII - a Portaria SUDENE nº 64, de 16 de outubro de 2020;
XXIII - a Portaria SUDENE nº 91, de 23 de dezembro de 2020;
XXIV - a Portaria SUDENE nº 100, de 22 de setembro de 2021;
XXV - a Portaria SUDENE nº 102, de 24 de setembro de 2021;
XXVI - a Resolução DC/SUDENE nº 21, de 29 de setembro de 2008;
XXVII - a Resolução DC/SUDENE nº 234, de 12 de novembro de 2015;
XXVIII - a Resolução DC/SUDENE nº 245, de 5 de maio de 2016;
XXIX - a Resolução DC/SUDENE nº 534, de 5 de setembro de 2019;
XXX - a Resolução DC/SUDENE nº 557, de 19 de agosto de 2020;
XXXI - a Resolução DC/SUDENE nº 558, de 25 de agosto de 2020;
XXXII - a Resolução DC/SUDENE nº 563, de 02 de setembro de 2020;
XXXIII - a Resolução DC/SUDENE nº 564, de 04 de setembro de 2020;
XXXIV - a Resolução DC/SUDENE nº 568, de 18 de setembro de 2020; e
XXXV - a Resolução DC/SUDENE nº 570, de 22 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
SÉRGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas