RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 639, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - DC/SUDENE, no uso das atribuições previstas no art. 11, inciso III, da Lei Complementar - LC nº 125/2007, no art. 6º, caput, inciso III, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 8.276/2014, e nos artigos 6º, inciso III, 7º e 8º da Resolução DC/SUDENE nº 271/2017,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019, responsável pela regulamentação do novo prazo para a aprovação de projetos ao amparo da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, acrescentou o § 4º ao art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, com a finalidade de reverter, excluída a parcela de recursos próprios, que deverá ser devolvida, devidamente corrigida, ao depositante, em favor da União, os depósitos de reinvestimento, efetuados há mais de 5 anos, de empreendimentos que não tenham apresentado, até 31 de dezembro de 2018, projeto à SUDENE;
CONSIDERANDO que é do interesse da União ter de volta recursos que se encontram paralisados, sem nada contribuir para o Erário, mormente em tempos nos quais as demandas da sociedade são imensas;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 00112/2021/GAB/PFSUDENE/PGF/AGU, de 06 de julho de 2021; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício 2021/0486-0230, de 03 de agosto de 2021, do Banco do Nordeste S.A. - BNB,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Banco do Nordeste S.A. - BNB a adotar providências no sentido de reverter em favor da União, devidamente atualizados, os valores depositados, como incentivos, na Instituição Financeira até o dia 02 de janeiro de 2014 e cujos titulares não apresentaram projeto à Sudene até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Autorizar, como decorrência da hipótese tratada no art. 1º desta Resolução, que o Banco do Nordeste S.A. - BNB proceda com a devolução da parcela de recursos próprios, devidamente atualizada, aos titulares dos respectivos empreendimentos.
Art. 3º Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
SÉRGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas