RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 618, DE 4 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Lei Complementar nº 125/2007, no artigo 6º, caput, inciso III, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 8.276/2014 e no artigo 6º, caput, inciso III, e parágrafo único, da Resolução DC/SUDENE nº 271/2017,
CONSIDERANDO o teor do artigo 36 do Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do artigo 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o teor do artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o teor do artigo artigo 7º da Instrução Normativa SDGGD/ME nº 24, de 18 de março de 2020; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº 59336.000608/2021-28,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC, vinculado à Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, de caráter deliberativo, que será composto conforme abaixo:
I - Superintendente, que o presidirá;
II - Diretor de Administração;
III - Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas;
IV - Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos;
V - Chefe de Gabinete;
VI - Ouvidor;
VII- Coordenador-Geral de Gestão Institucional; e
VIII - Chefe de Escritório de Representação em Brasília.
§ 1º Nas suas ausências e impedimentos legais, a Presidência do Comitê será exercida pelo substituto legal do Superintendente.
§ 2º Os membros do Comitê serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelos seus respectivos substitutos legais.
Art. 2º O Coordenação-Geral de Gestão Institucional auxiliará administrativamente o Comitê de Governança, Riscos e Controles, prestando-se como Secretaria Executiva do Comitê.
Art. 3º A Auditoria-Geral prestará apoio técnico às reuniões e decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Art. 3º A Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG da Sudene prestará consultoria, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro 2017, da Controladoria Geral da União, às reuniões e decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles. (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 715, de 8 de junho de 2022)
Art. 4º A Procuradoria Federal junto à Sudene prestará assessoria jurídica às reuniões e decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Art. 5º O Comitê de Governança, Riscos e Controles deverá reunir-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do Presidente do Comitê.
§ 1º O Comitê de Governança, Riscos e Controles deverá reunir-se com a presença de pelo menos quatro integrantes, dentre eles o seu Presidente ou seu substituto, e deliberará por maioria simples de votos, sendo o voto de qualidade o do Presidente.
§ 2º As reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles, desde que previsto no ato de convocação, serão realizadas por videoconferência sempre que algum dos seus membros esteja em ente federativo diverso dos demais.
Art. 6º O Comitê de Governança, Riscos e Controles, sempre que preciso, poderá convidar para suas reuniões servidores representantes de outras unidades da Sudene, assim como pessoas externas à Autarquia que possam contribuir com suas expertises ou fornecer subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Órgão.
Parágrafo único. A participação de servidor público federal no Comitê de Governança, Riscos e Controles considerar-se-á relevante prestação de serviço público, com o subsequente registro nos seus assentamentos funcionais, e não será remunerada.
Art. 7º Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I - promover iniciativas e adotar instrumentos que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Autarquia, que proporcionem soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
II - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
III - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
IV - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VI - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VIII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
IX - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
X - estabelecer limites de exposição a riscos, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, processos ou atividades;
XI - estabelecer limites de exposição a riscos globais da Autarquia, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XIII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIV - monitorar suas recomendações e orientações;
XV - aprovar e monitorar o Plano Estratégico Institucional da Sudene; e
XVI - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas atividades.
Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I – organizar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros do Comitê;
II – fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões;
III – elaborar e publicar ata e resoluções de cada reunião do Comitê; e
IV – divulgar as atividades e orientações indicadas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Art. 9º A Política de Gestão de Riscos da Sudene será instituída pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução.
Parágrafo único. A Política de Gestão de Riscos deverá ser alinhada ao Planejamento Estratégico da Sudene.
Art. 10. Ficam revogadas:
I - a Resolução DC/SUDENE nº 283, de 11 de abril de 2018; e
I - a Resolução DC/SUDENE nº 293, de 11 de abril de 2018; e (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 715, de 2022)
II - a Resolução DC/SUDENE nº 297, de 13 de junho de 2018.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO
Superintendente
SERGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Administração, Substituto
SERGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas