RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 615, DE 5 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 6º, Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 1º da Resolução nº 295, de 23 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................
§ 4º A empresa requerente deverá assinar digitalmente o pleito e efetuar, através do SIBF, o devido protocolo de forma eletrônica, que poderá ser realizado em qualquer horário de qualquer dia do ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data e será publicada no Sítio eletrônico da SUDENE.
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO
Superintendente
SÉRGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Administração, Substituto
SÉRGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas