RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 602, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 6º, do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014,
Considerando a necessidade de custeio das despesas administravas decorrentes das transferências previstas para fiscalização da Sudene com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos;
Considerando o que estabelecem os art. 92 e art. 93 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021);
Considerando o que estabelece o art. 54 da Portaria Interministerial nº 424/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar percentual de até 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do repasse do concedente nos instrumentos celebrados no exercício de 2021, por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, com recursos provenientes de programações, incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares, ou por meio de propostas voluntárias de recursos oriundos da Sudene.
Art. 2º Os recursos arrecadados, na forma do caput do art. 1º, serão destinados ao custeio das despesas administravas do concedente para operacionalização e fiscalização dos respectivos acordos.
Art. 3º O percentual a ser deduzido da transferência dependerá da estimativa dos gastos administrativos relativos à formalização, à execução e ao encerramento do acordo, limitados a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor do repasse.
Art. 4º Revogar a Resolução da Diretoria Colegiada da Sudene nº 581/2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO
Superintendente
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
SERGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos