RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 601, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
(Revogada pela Resolução DC/SUDENE nº 740/2022)
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014;
Considerando a finalidade da Sudene disposta no art. 3º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, de promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional, e o interesse desta Administração em priorizar atividades e projetos conduzidos pelas unidades finalísticas que melhor contribuam para o atingimento desta finalidade;
Considerando que o Plano Regional do Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE 2020-2023) foi elaborado e aprovado na 25ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, em 24 de maio de 2019;
Considerando que o Projeto de Lei nº 6.163/2019 foi encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional em 19 de novembro de 2019; e
Considerando a necessidade de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e suas alterações, e à Portaria nº 72/2020 da Sudene,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 281, de 13 de junho de 2017, que relaciona atividades e projetos prioritários das unidades finalísticas da Sudene, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
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VIII - o acompanhamento das atividades relativas à execução de emendas parlamentares, de bancada e de comissão, bem como ao apoio técnico à articulação de novas emendas;
IX - articulação e elaboração de estudos que subsidiem a participação da Sudene na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para apreciar o Projeto de Lei nº 6.163/2019, que institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
X - elaboração do Plano de Ação Estratégico para a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Área de Influência do PISF e da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba;
XI - elaboração e execução do programa de apoio ao G51 como forma de implementar a estratégia territorial do PRDNE nos anos de 2021 e 2022.
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 2º .............................................................................................................
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V - a Coordenação Geral de Cooperação e Articulação Política como responsável pelos projetos e atividades relacionados nos incisos X e XI do art. 1º;
VI - a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas como responsável pelos projetos e atividades relacionados no inciso IX do art. 1º.
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º .............................................................................................................
Parágrafo único. O prazo previsto no caput aplica-se às atividades e projetos prioritários que forem incluídos no art. 1º após a data de assinatura desta Resolução, contado a partir do início da vigência da Resolução que promover a inclusão." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º e o inciso I do art. 2º da Resolução nº 281, de 2017, da Diretoria Colegiada da Sudene.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO
Superintendente
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
SERGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos