RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 579, DE 23 DE MAIO DE 2020
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 6º, Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a documentação comprobatória para fins de cumprimento ao disposto no art. 9º do Decreto 64.214/1969 e no art. 19 do Decreto-Lei 1598/1977, enviadas anualmente à SUDENE pelas empresas beneficiárias do incentivo fiscal de Isenção ou Redução de 75% do Imposto de Renda, deverá, a partir de 05/11/2020, ser encaminhada, exclusivamente, através da DECLARAÇÃO ANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS – DAIF, mediante uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF, disponibilizado no Sítio eletrônico da SUDENE (www.gov.br/sudene).
Parágrafo único. A declaração a que se refere o caput deverá ser enviada à SUDENE até o dia 31 de dezembro de cada exercício, e conterá as informações da Escrituração Contábil Fiscal, bem como a devida documentação comprobatória anexada, referente à apuração do incentivo fiscal do exercício anterior.
Art. 2º Estabelecer que a SUDENE receberá, somente até 04/11/2020, a documentação comprobatória para fins de cumprimento ao estabelecido no art. 9º do Decreto 64.214/1969 e art. 19 do Decreto-Lei 1598/1977, formalizada em suporte papel ou através do endereço eletrônico doc.incentivos@sudene.gov.br , se a documentação estiver digitalizada.
§ 1º Existindo pendência na documentação recebida nos termos do caput, a empresa será notificada, mediante ofício, para que possa regularizar a sua documentação em até 30 dias, contados a partir da emissão do ofício.
§ 2º Havendo intempestividade no atendimento ao ofício referido no parágrafo anterior, ou quando, apesar de tempestivo, for insuficiente para regularizar a pendência, a documentação recebida será arquivada e a empresa será notificada, mediante ofício, para encaminhar a DECLARAÇÃO
ANUAL DE INCENTIVOS FISCAIS – DAIF, nos termos do artigo 1º, para regularizar a sua situação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nºs 566/2020, 574/2020 e 575/2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data e será publicada no Sítio eletrônico da SUDENE.
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO
Superintendente
SERGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas