RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 556, DE 31 DE JULHO DE 2020
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere art. 6º, II e III, do Anexo I, do Decreto n.º 8.276/14 ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União - DOU. nº 122, Seção 1, de 30 de junho de 2014, e,
CONSIDERANDO que o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), previsto na Lei Complementar 125, de 3 de janeiro de 2007, responde ao comando constitucional previsto no § 4º do artigo 165 da Carta Magna, de forma a promover a redução das desigualdades inter-regionais conforme previsto no § 7º do mesmo artigo.
CONSIDERANDO que o PRDNE é um instrumento estratégico para atender à missão institucional da Sudene;
CONSIDERANDO que a Controladoria Geral da União – CGU fez a avaliação dos demonstrativos financeiros do Acordo de Cooperação BRA/17/019 quanto à sustentação documental dos gastos realizados, atendimento à finalidade estabelecida no Documento de Projeto (PRODOC), conformidade dos processos de seleção de pessoas, andamento do Projeto e avaliação dos controles internos.
CONSIDERANDO que o Relatório Preliminar emitido pela CGU recomenda que a Sudene adote as seguintes medidas:
1. Apresentar as notas fiscais referentes aos pagamentos dos produtos provenientes da assinatura da Carta de Acordo firmada com o CGEE.
2. Instituir procedimentos de controle de modo que os contratos só sejam aditivados mediante devida fundamentação técnica que tenha concorrido para o não cumprimento do prazo inicial previsto.
3. Instituir procedimentos de controle de modo que todos os membros da comissão de avaliação participem de todas as etapas de avaliação dos processos de seleção de consultores e que todos os membros dos Grupos de Trabalhos instituídos mediante Portaria, emitam parecer sobre os produtos entregues das áreas em que estão alocados.
4. Instituir procedimentos de controle de modo que a quantidade de anos definida como critério para qualificação profissional do candidato seja devidamente fundamentada.
5. Instituir procedimentos de controle de modo que na análise dos currículos dos candidatos sejam fundamentadas a sua classificação/desclassificação em todos os critérios avaliados, demonstrando a memória de cálculo da pontuação obtida por cada item avaliado.
6. Não considerar como produto de contrato de consultoria a elaboração de Plano de Trabalho, exceto quando demande trabalho de pesquisa, análise e de elaboração intelectual de consultoria que não sejam compatíveis com as atividades realizadas pela agência executora.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000163/2020-03,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as Comissões de seleção instituídas por Portaria devem indicar, além dos titulares, os membros suplentes.
Art. 2º Determinar que o plano de trabalho de todo contrato deve considerar em seu cronograma de execução, para cada produto entregue, o prazo mínimo de 10 dias para análise pela equipe técnica da SUDENE.
Parágrafo único. Caso haja aditivo para postergação de prazo, deverá constar no processo eletrônico de acompanhamento a devida justificativa técnica.
Art. 3º Determinar que os editais de seleção de consultoria devem considerar o critério de experiência profissional como critério classificatório.
Parágrafo único. A documentação do processo seletivo de consultoria deve ser fundamentada com memória de cálculo com a pontuação obtida por cada candidato para cada item avaliado.
Art. 4º Fica vedada a elaboração de Plano de Trabalho como produto de consultoria, salvo os casos que demandem trabalho de pesquisa, análise e de elaboração intelectual de consultoria que não sejam compatíveis com as atividades realizadas pela SUDENE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO
Superintendente
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
ALUÍZIO PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
SÉRGIO WANDERLEY SILVA
Diretor de Fundos e Incentivos e Atração de Investimentos