RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 539, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogada pela Resolução DC nº 715, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II, III, V, VI, VII do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União - DOU. nº 122, Seção 1, de 30 de junho de 2014, e,
CONSIDERANDO que o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), previsto na Lei Complementar 125, de 3 de janeiro de 2007, responde ao comando constitucional previsto no § 4º do artigo 165 da Carta Magna, de forma a promover a redução das desigualdades inter-regionais conforme previsto no § 7º do mesmo artigo.
CONSIDERANDO que o PRDNE é um instrumento estratégico para atender à missão institucional da Sudene;
CONSIDERANDO que o Acórdão n. 2.297/2010-TCU-Plenário apresentou os seguintes achados de auditoria: (i) ausência de elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e de minuta de projeto de lei para sua instituição; (ii) ausência de elaboração de relatório com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da Sudene; (iii) limitações no funcionamento do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da Sudene;
CONSIDERANDO que o Acórdão n. 2.297/2010-TCU-Plenário determina à SUDENE que, no prazo de 60 dias, adote as seguintes medidas: 9.1.1. apresente plano de ação, com atividades, prazos e responsáveis, com vistas ao atingimento dos seguintes objetivos: i) elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste e de minuta de projeto de lei para sua instituição; ii) elaboração de relatório com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da Sudene;
CONSIDERANDO que o Acórdão n. 2.297/2010-TCU-Plenário recomenda à SUDENE que: 9.2.1. promova, no âmbito do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado de sua área de atuação, reuniões envolvendo , além da pasta da cultura, secretarias de estado de outras áreas com o objetivo de viabilizar uma maior articulação entre os entes federativos para a promoção do desenvolvimento regional (item 3.3 do relatório de auditoria);
CONSIDERANDO que o Acórdão n. 1.271-TCU-Plenário recomenda, no Item 9.2.1, que tão logo conclua a elaboração da minuta de Projeto de Lei contendo o PRDNE, utilize-o como fonte interna de informação para edição das Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, considerando a importância da existência de um direcionamento estratégico para balizar os financiamentos concedidos com recursos do FNE;
CONSIDERANDO que a etapa de elaboração do PRDNE envolveu ampla participação social e política, ampliando a expectativa da sua efetivação pelos governos estaduais, ministérios setoriais e representantes da sociedade civil;
CONSIDERANDO que o referido Plano foi concluído, apresentado e aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sudene em sua 25ª Reunião Ordinária, tida na data de 24 de maio de 2019, após receber contribuições de projetos e ações prioritárias de cada governo estadual, bem como de ministérios e órgãos federais, com vistas à criar um norte para o desenvolvimento regional, e considerando que o mesmo foi encaminhado pela Sudene ao Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, recebendo pareceres favoráveis do Ministério da Economia - ME e atualmente em tramitação na Casa Civil da Presidência da República;
CONSIDERANDO que as atividades necessárias à implementação e revisão do PRDNE requerem o envolvimento das diversas unidades da SUDENE, cada qual desempenhando as atribuições regimentais que lhe cabem;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002706/2019-85,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Modelo de Governança Interna para Implementação e Revisão do Plano Regional do Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE).
§ 1º A governança interna para implementação e revisão do PRDNE será operacionalizada por meio de instâncias estratégica, tática e operacional.
§ 2º As atividades desenvolvidas no âmbito deste Modelo de Governança subsidiarão a pauta do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e dos Comitês por ele instituídos.
Art. 2º A instância estratégica será desempenhada pelo Superintendente com o apoio de sua estrutura de assessoramento composta pelo Chefe de Gabinete, Coordenador Geral de Gestão Institucional e Chefe do Escritório de Representação em Brasília.
§ 1º As responsabilidades da instância estratégica no âmbito do Modelo de Governança interna para implementação e revisão do PRDNE serão especificadas no Anexo desta Resolução.
§ 2º O exercício das competências estabelecidas no caput, não elide o Superintendente do exercício daquelas previstas pelo art. 19 do Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e tampouco do exercício de suas funções estabelecidas no colegiado o qual preside nos termos do art. 7º do mesmo diploma legal.
Art. 3º A instância tática será desempenhada pelo Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas, pelo Diretor de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos e pelo Diretor de Administração com o apoio dos respectivos Coordenadores Gerais.
Parágrafo único. As responsabilidades da instância tática no âmbito do Modelo de Governança interna para implementação e revisão do PRDNE serão especificadas no Anexo desta Resolução.
Art. 4º A instância operacional será desempenhada por servidores pertencentes à Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas, à Coordenação-Geral de Estudos, Pesquisa, Avaliação, Tecnologia e Inovação, à Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, à Coordenação Geral de Fundos e Atração de Investimentos, à Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros e ao Escritório de Representação em Brasília.
§ 1º Os Coordenadores-Gerais e o Chefe do Escritório de Representação em Brasília deverão submeter as indicações dos servidores à aprovação ou concordância do Diretor responsável ou do Superintendente, respectivamente.
§ 2º As responsabilidades da instância operacional no âmbito do Modelo de Governança interna para implementação e revisão do PRDNE serão especificadas no Anexo desta Resolução.
§ 3º Os servidores referidos no caput deste artigo se organizarão de forma temática para cada eixo estratégico do PRDNE e sua estratégia territorial, a saber:
I - Inovação;
II - Educação e Desenvolvimento de Capacidades Humanas;
III - Dinamização e Diversificação Produtiva;
IV - Desenvolvimento Social e Urbano;
V - Segurança Hídrica e Conservação Ambiental;
VI - Desenvolvimento Institucional;
VII - Estratégia Territorial.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mário de Paula Guimarães Gordilho
Superintendente
Aluízio Pinto de Oliveira
Diretor de Administração
Sérgio Wanderley Silva
Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos
ANEXO I À RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 539, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
RESPONSABILIDADES DAS INSTÂNCIA ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL NO ÂMBITO DO MODELO DE GOVERNANÇA INTERNA PARA IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO DO PRDNE
Art. 1º A instância estratégica no âmbito do Modelo de Governança interna para implementação e revisão do PRDNE terá as seguintes responsabilidades:
I - apreciar relatórios de acompanhamento evolutivo de todas as etapas/fases e ações referentes ao PRDNE, além daqueles previstos em lei, atuando proativamente na garantia de sua implementação, e usando dos colegiados decisórios internos ou daqueles criados pelo Conselho Deliberativo, de forma a garantir a efetividade dos encaminhamentos demandados tática e operacionalmente pelo PRDNE;
II - articular institucionalmente com os demais atores políticos envolvidos no PRDNE.
Art. 2º A instância tática no âmbito do Modelo de Governança interna para implementação e revisão do PRDNE terá as seguintes responsabilidades:
I - subsidiar o Superintendente nas determinações referentes à implementação e revisão do PRDNE;
II - gerenciar as atividades desenvolvidas na implementação e revisão do PRDNE;
III - apreciar e validar os planos de trabalho elaborados para cada eixo temático do PRDNE;
IV - subsidiar o Superintendente na articulação com os demais atores políticos envolvidos no PRDNE;
V - acompanhar a elaboração do relatório anual de cumprimento do PRDNE e encaminhar para a instância estratégica;
VI - acompanhar a elaboração do relatório anual com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal alinhados ao PRDNE e encaminhá-lo para a instância estratégica;
VII - acompanhar a elaboração da revisão anual do PRDNE e encaminhá-la para a instância estratégica;
VIII - elaborar relatórios de acompanhamento evolutivo de todas as etapas/fases e ações referentes ao PRDNE, encaminhando-os à instância estratégica para adoção de providências ou outros encaminhamentos inerentes às atribuições regimentais dos órgãos que integram aquela instância; e
IX - exercer outras responsabilidades estabelecidas pela Diretoria Colegiada.
Art. 3º A instância operacional no âmbito do Modelo de Governança interna para implementação e revisão do PRDNE terá as seguintes responsabilidades:
I - elaborar os planos de trabalho para implementação do PRDNE e submetê-los aos Diretores de Planejamento e Articulação de Políticas, Diretor de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos e Diretor de Administração para aprovação.
II - articular com outros atores políticos e sociais para implementar as ações propostas nos eixos estratégicos do PRDNE;
III - monitorar os indicadores das metas dos programas do PRDNE;
IV - subsidiar a elaboração do relatório anual de cumprimento do PRDNE a ser consolidado pela Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
V - subsidiar a elaboração do relatório anual com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal alinhados ao PRDNE a ser elaborado pela Coordenação-Geral de Estudos, Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação;
VI - subsidiar a revisão anual do PRDNE a ser elaborada pela Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas;
VII - articular as demandas de comunicação com a Assessoria de Comunicação da Sudene; e
VII - exercer outras competências estabelecidas pelos Diretores de Planejamento e Articulação de Políticas, pelo Diretor de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos e pelo Diretor de Administração.
ANEXO II À RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 539, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MODELO DE GOVERNANÇA INTERNO PARA IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO DO PRDNE
Resolução DC nº 715, DE 8 DE JUNHO DE 2022