RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 295, DE 23 DE MAIO DE 2018
O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27.06.2014, torna público que a Diretoria Colegiada desta Autarquia, de acordo com a competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, incisos III e XVII e parágrafo único do anexo I do referido Decreto e suas alterações, bem como o que estabelece os artigos 4º, 48 e 49, da Portaria MI nº 283/2013, de 04 de julho de 2013, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º Estabelecer que a partir de 18/06/2018, as pessoas jurídicas interessadas na obtenção de incentivos e benefícios fiscais na área de atuação da SUDENE, deverão realizar o cadastro e protocolo eletrônico do pleito mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF, disponibilizado no sítio da SUDENE (www.sudene.gov.br).
§ 1º O cadastro do pleito deverá ser realizado por usuário representante da empresa requerente, devidamente autorizado por esta.
§ 2º Para autorizar um usuário representante, a empresa requerente deverá acessar o Sistema SIBF mediante o uso de certificado digital (e-CNPJ) e realizar o procedimento de autorização.
§ 3º Após o cadastramento e anexação da documentação necessária, o usuário representante deverá enviar o pleito à empresa requerente, através do sistema.
§ 4º A empresa requerente deverá assinar digitalmente o pleito, bem como efetuar o devido protocolo de forma eletrônica, mediante o uso do SIBF. O protocolo eletrônico deverá ser realizado em dias úteis, durante o horário de expediente da SUDENE, das 08h às 17h.
§4º A empresa requerente deverá assinar digitalmente o pleito e efetuar, através do SIBF, o devido protocolo de forma eletrônica, que poderá ser realizado em qualquer horário de qualquer dia do ano. (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 615, de 2021)
§ 5º As instruções para o cadastro e autorização de usuários, bem como as demais informações necessárias ao uso do SIBF, estão disponíveis no próprio sistema.
Art. 2º Os pleitos formalizados mediante o uso de formulários e documentação em suporte papel somente serão aceitos se protocolizados até 15/06/2018.
Art. 3º Mais informações sobre o uso do sistema SIBF, poderão ser obtidas pelo e-mail: suporte-sibf@sudene.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data e será publicada no Sítio eletrônico da SUDENE.
Marcelo José Almeida das Neves
SUPERINTENDENTE