RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 195, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, torna público que a Diretoria Colegiada desta Superintendência, com fulcro no inciso III do art. 17 do Anexo I do Decreto Nº 8.276, de 27 de junho 2014, e nos incisos VI e XVIII do art. 8º do Regulamento Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto Nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, em sessão realizada, nesta data,
RESOLVEU:
Art. 1º As operações de crédito com a finalidade de repasses de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para financiamento de projetos de investimentos poderão ser estruturadas pelo mecanismo de empréstimos sindicalizados, assumindo o agente operador responsável pela análise de viabilidade econômico e financeira do projeto e/ou contratação do financiamento a condição de agente líder.
Art. 2º O agente financeiro líder da operação responderá pela coordenação e administração das relações com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, gestora e repassadora dos recursos do FDNE, com os agentes financeiros e, bem assim, com terceiros, observadas suas implícitas e mútuas obrigações contratuais, respeitado o disposto no Regulamento desse Fundo e suas normas complementares.
Art. 3º Poderão participar como agentes financeiros e/ou como líder da operação, as instituições financeiras oficiais federais com atuação na área de abrangência da SUDENE, conforme estabelecido no Regulamento deste Fundo.
Art. 4º A remuneração dos agentes financeiros participantes da operação sindicalizada será proporcional ao risco assumido no financiamento do projeto e repassado pelo Banco Líder.
Art. 5º A remuneração dos agentes financeiros, o prazo máximo de vencimento das operações, incluindo o período máximo de carência, além das condições gerais de financiamento, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional, por proposição do Ministério da Integração Nacional.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua disponibilização no sítio eletrônico da SUDENE.
JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA
Superintendente