RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA SUDENE Nº 318, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - Sudene, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III, art. 6º, Anexo I do Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014,e em observância ao art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e à Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Unidade de Gestão da Integridade da SUDENE, a sua Ouvidoria, com a responsabilidade de coordenara estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Parágrafo único. Atribuir ao atual ocupante do cargo de Ouvidor, o exercício das atribuições adicionais a que se refere o art. 3º desta Resolução, além das estabelecidas no regimento interno da Autarquia.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionare monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. (Fonte: Decreto nº 9.203/2017);
II - integridade: comportamentoe ações consistentes com um conjunto de princípios e padrões éticos ou morais adotados por indivíduos e instituições, criando uma barreira para a corrupção. (Fonte: Transparência Internacional);
III - programa de integridade: uma ferramenta de governança capaz de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta.(Fonte: CGU); e
IV - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos quepossam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seusobjetivos.
Art. 3º Estabelecer como atribuições da Ouvidoria interna, além daquelas relacionadas no regimento interno da SUDENE:
I - coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - atuar na orientação e apoio à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no que tange ao treinamento dos servidores da Autarquia, com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da SUDENE;
V - submeter à aprovação do Comitê de Governança, Riscos e Controle interno da SUDENE, a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
VI - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
VII - apoiar o Comitê de Governança, Riscos e Controles internos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
VIII - coordenar a disseminação de informações sobre oPrograma de Integridade no âmbito da SUDENE;
IX - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
X - monitorar o Programa de Integridade da SUDENE e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
XI - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Autarquia.
Art. 4º Recomendar aos gestores de unidades organizacionais da SUDENE que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria na Gestão da Integridade.
Art. 5º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Mário de Paula Guimarães Gordilho
SUPERINTENDENTE
Aluísio Pinto Oliveira
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Antônio Silva Magalhães Ribeiro
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS
Sérgio Wanderley Silva
DIRETOR DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, EDE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS