RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 95, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pela alínea “a”, inciso XIII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2016, contidas na Portaria nº 275 do dia 10 de agosto do corrente, do Ministério da Integração Nacional, instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 093/2016, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 242ª reunião ordinária, realizada em 13 de setembro de 2016, que deliberou sobre as prioridades a serem aplicadas no enquadramento de pleitos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2017.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo