RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 93, DE 19 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso III, art. 14º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando a urgência e relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo em razão da urgência e relevância, a Proposição nº 091/2016, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 235ª reunião, de 06 de julho de 2016, que trata da aprovação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) – exercício 2015.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado e do Parecer nº 001/2016/SUDENE/DFIN/CGDF, de 05 de julho de 2016, favorável à aprovação, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em cumprimento ao disposto no § 4º, art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, conforme determina o § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sitio da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário oficial da União.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo