RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 92, DE 26 DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que tratam o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso XII, alínea “a” do art. 4º ao Anexo I do Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e o fixado pela Portaria nº 203, de 28 de agosto passado, do Ministério da Integração Nacional, que definiu as Diretrizes e Orientações gerais para a elaboração da proposta de programação do FNE para o exercício de 2016, com as alterações dadas pela Portaria nº 68, de 20 de abril deste ano.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, “ ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 090/2016, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 228ª reunião ordinária, realizada em 25 de abril de 2016, que deliberou sobre a complementação das prioridades a serem aplicadas no enquadramento de pleitos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2016.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo