RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 91, DE 26 DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que tratam o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso XIII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e as diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2016, fixadas pela Portaria nº 206, de 28 de agosto de 2015, alterada pela Portaria nº 69, de 20 de abril do corrente ano, ambas do Ministério da Integração Nacional, e considerando ainda, a urgência e a relevância do assunto.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 089/2016, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 228ª reunião extraordinária, realizada em 25 de abril de 2016, que deliberou sobre a complementação das prioridades setoriais a serem aplicadas no enquadramento de pleitos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2016 conforme estabeleceu a Portaria MI nº 69/2016.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
Helder Zahluth Barbalho
Presidente do Conselho Deliberativo