RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 90, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso III, art. 14º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando a urgência e relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo em razão da urgência e relevância, a Proposição nº 088/2015, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 216ª reunião, de 09 de dezembro de 2015, que trata da aprovação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) – 1º semestre de 2015.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado e do Parecer nº 002/2015/SUDENE/DFIN/CGDF, de 26 de novembro de 2015, favorável à aprovação, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em cumprimento ao disposto no § 4º, art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, cumprindo assim, o determinado pelo § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sitio da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário oficial da União.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Presidente do Conselho Deliberativo