RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o inciso XVI do art. 11 e art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pelo inciso II, combinado com o inciso IV do art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 e alterações posteriores, juntamente com o pedido do Banco do Nordeste do Brasil S.A.(BNB), instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando a urgência e relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 087/2015, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 216ª reunião, de 09 de dezembro de 2015, tratando da programação de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE para o exercício de 2016.
Art. 2º Determinar ao BNB, com base no Parecer nº 01/2015/CGDF/DFIN/SUDENE, de 30 de novembro de 2015, que encaminhe à SUDENE e à Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional, nova versão do programa de financiamento do FNE para o ano de 2016, com a incorporação dos ajustes recomendados.
Art. 3º Autorizar a SUDENE a encaminhar a programação de financiamento para 2016, apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., juntamente com o referido parecer, à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal.
Art. 4º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE na internet, no endereço www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Presidente do Conselho Deliberativo