RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que trata o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “a”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e o fixado pela Portaria nº 203, de 28 de agosto do corrente, do Ministério da Integração Nacional, que definiu as Diretrizes e Orientações Gerais utilizadas na formulação das prioridades para o exercício de 2016, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 085/2015, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 209ª reunião, realizada em 29 de setembro de 2015, que trata das Diretrizes e Prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2016.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Presidente do Conselho Deliberativo