RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 84, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que tratam o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao
Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e considerando:
- a quantidade de pedidos de financiamento apresentados por associações não rurais, especialmente do setor de Serviços;
- a necessidade de harmonizar os procedimentos operacionais com os dos outros fundos constitucionais das regiões Norte e Centro-Oeste, que já adotam em sua programação, como público alvo de seus programas não-rurais, as pessoas jurídicas de direito privado, como as associações, sociedades, fundações etc., conforme define o art. 44 do Código Civil;
- a evolução dos setores econômicos, particularmente o de Serviços;
- Nota Técnica da SUDENE, integrante da presente resolução, que respalda o pedido do Banco do Nordeste do Brasil, referente à alteração do público alvo dos programas do FNE relativamente à programação de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, em razão da sua urgência e relevância, a Proposição nº 082/2015, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 204ª reunião, de 10 de agosto de 2015, que trata do assunto em tela,.
Art. 2º Autorizar o Banco do Nordeste do Brasil a promover a alteração solicitada, incluindo como público-alvo dos programas não rurais da programação do FNE relativa ao exercício de 2015, o termo “pessoas jurídicas de direito privado que realizem atividades produtivas”.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br e publicada no Diário Oficial da União.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Presidente do Conselho Deliberativo