RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 83, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que tratam o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 081/2015, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 198ª reunião, de 02 de junho de 2015, com as alterações sugeridas pelo Banco do Nordeste do Brasil, a serem aplicadas ao Programa FNE Rural , objeto do Programa de Aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) do presente exercício.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no sitio da SUDENE na internet, no endereço www.sudene.gov..br e publicada no Diário Oficial da União.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Presidente do Conselho Deliberativo