RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 82, DE 29 DE JULHO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que tratam o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea "c", inciso XII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e considerando a Proposição nº 080/2015, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE por meio do Termo de Decisão nº 001/2015, de 23 de julho de 2015, que trata do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Exercício de 2014, apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em razão da urgência e relevância do assunto para a conclusão da Prestação de Contas do referido fundo, resolve comunicar apreciação em ato "ad referendum" do Conselho, o Relatório de Gestão do FNE formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), relativo ao exercício de 2014, acompanhado do Parecer Conjunto n° 96/2015/SFRI/SUDENE/MI de 22/07/2015 recomendando ao Banco do Nordeste do Brasil:
I. Atender aos requisitos quanto à reprogramação no que se refere aos limites de aplicação e aos prazos para a análise e comunicação dos ajustes realizados com o encaminhamento do documento final e suas justificativas.
II. Submeter previamente ao MI e à SUDENE eventuais propostas de reprogramação financeira.
III. Definir metas e indutores de comportamento para as agências para ampliar contratações nos setores de turismo e de agroindústria.
IV. Planejar ações específicas e indutoras, de modo a viabilizar a aplicação mínima, por Estado.
V. Elaborar plano para a melhoria do Sistema de Controle Interno dos Fundos. Redação elaborada pelo Ministério da Integração Nacional
2. É parte integrante desta Resolução o Parecer Conjunto N° 96/2015/SFRI/SUDENE/MI de 22/07/2015.
3. A instituição financeira terá o prazo de até 30 dias, a contar da publicação desta Resolução, para enviar à Secretaria-Executiva do Conselho plano de providências para tratamento das recomendações, conforme modelo constante no item 10 do Parecer Conjunto n.º 96/2015/SFRI/SUDENE/MI, de 22/07/2015.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Presidente do Conselho Deliberativo