RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 81, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, combinado com o estabelecido no inciso XVI e no parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o preconizado pelo inciso II, combinado com o inciso IV do art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 e alterações posteriores, juntamente com o pedido do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 079/2014, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 182ª reunião, de 03 de dezembro de 2014, tratando da programação de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE para o exercício de 2015.
Art. 2º Determinar ao BNB, com base no Parecer Conjunto nº 205/SFRI/SUDENE, de 25 de novembro de 2014, que encaminhe à SUDENE e à Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional, nova versão do programa de financiamento do FNE para o ano de 2015, com a incorporação dos ajustes recomendados.
Art. 3º Autorizar a SUDENE a encaminhar a programação de financiamento de 2015, apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil, juntamente com o referido parecer Conjunto, à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal.
Art. 4º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço www.sudene.gov.br.
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo