RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 8, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 5º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, o estabelecido pelo § 5º do art. 6º e o inciso VI do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, bem como o item I do parágrafo único do art. 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado na reunião de 25 de julho de 2008, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,
RESOLVEU :
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 008/2008, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 29 de setembro de 2008, com o Regimento Interno do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da SUDENE, com as alterações propostas em plenário na presente data.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o Regimento Interno do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da SUDENE passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LUIZ ANTÔNIO SOUZA DA EIRA
Presidente do Conselho Deliberativo
COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DAS
SECRETARIAS DE ESTADO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE REGIMENTO INTERNO
(Aprovado pela Resolução nº 008, de 17 de outubro de 2008
3ª Reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, em 17 de outubro de 2008).
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1º. O Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da SUDENE, instituído com base no inciso IV, art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, é órgão de Administração colegiada, de natureza permanente e de caráter consultivo.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da Área de Atuação da SUDENE tem como objetivos:
I – propiciar a cooperação mútua entre os entes federados da área de atuação da SUDENE, visando a realização de ações comuns, afins, coordenadas, sinérgicas e compartilhadas, para o alcance de uma maior eficiência dos gastos federais e estaduais, e uma melhor efetividade dos serviços públicos;
II - auxiliar a SUDENE no monitoramento da execução e avaliação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
III – estimular a formação de parcerias destinadas à implementação de programas e projetos de interesse estratégico para o desenvolvimento regional e local;
IV – discutir a formação e implementar medidas para a viabilização de missões internacionais de cooperação técnica e financeira;
V – discutir prioridades setoriais e espaciais para aplicação dos recursos;
VI – discutir o encaminhamento ao Conselho Deliberativo da SUDENE, de questões relacionadas com a articulação e a execução de ações de interesse do desenvolvimento dos estados da área de atuação da SUDENE; (CONDEL – 25/07/08);
VII - atuar conjuntamente visando a implementação dos programas definidos como prioritários para o Nordeste pelo Governo Federal;
VIII - permitir um processo permanente de cooperação entre as instituições por meio :
a) da manutenção de um sistema permanente de informações sobre prioridades, formas de apoio e sistemática operacional;
b) da análise de sugestões voltadas para a adoção de medidas de coordenação de política e diretrizes de planejamento das instituições integrantes;
c) da constituição, quando couber, de grupos mistos de trabalho para exame de aspectos de setores relevantes da atividade social e econômica com desdobramentos regionais, objetivando a harmonização e complementação das formas de apoio a esses setores pelas instituições integrantes;
d) da adoção, quando couber, de mecanismos de cooperação técnica e intercâmbio de informações com outras instituições de desenvolvimento atuantes na Região; e,
e) do intercâmbio de informações sobre projetos de interesse de qualquer das instituições integrantes.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I Da Composição
Art. 3º. O Comitê de Articulação das Secretarias de Estado é integrado por representantes das Secretarias dos 11 (onze) estados da área de atuação da SUDENE, que serão convocados segundo pauta temática a ser elaborada segundo condições definidas neste Regimento.
§ 1º. São considerados estados da área de atuação da SUDENE aqueles definidos no art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, assim relacionados : Maranhão, Piauí, Ceará, Rio G. do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, estes dois últimos em razão dos municípios abrangidos pela Autarquia.
§ 2º. O exercício da representação será exercido pelo titular máximo da Secretaria de Estado indicado pelo Governador do estado representado (CONDEL 25/07/08), podendo ele indicar um suplente, com designação oficial que lhe aufira efetivos poderes de representação e decisão;
§ 3º. Os suplentes terão mandato de um ano, passível de recondução, e suas designações serão homologadas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE. (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
§ 4º. Os suplentes poderão ser excepcionalmente substituídos por outro membro da mesma Secretaria desde que observado o disposto no parágrafo segundo, porém deverá ser evitada a alternância num mesmo exercício.
§ 5º. O Comitê, por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, poderá convidar membros eventuais de outras instituições conforme a natureza da matéria a ser apreciada.
Seção II Das Competências do Comitê
Art. 4º. Compete ao Comitê de Articulação das Secretarias de Estado, com apoio administrativo, técnico e institucional da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, as seguintes atribuições :
I - propor a elaboração de Planos de Trabalho conjuntos que possam resultar em medidas concretas a serem assumidas pelas instituições integrantes do comitê. Desses Planos de Trabalho devem constar entre outros :
a) a identificação de cada matéria a ser tratada;
b) a identificação, por matéria, dos objetivos a serem buscados no trato do assunto, etapas a serem trabalhadas, prazos, custos;
c) identificação das instituições relacionadas com o assunto e o nível de responsabilidade de cada uma delas (controle, gestão administrativa, gestão financeira etc.), endereço, responsável, fone para contato;
d) situação atual do assunto em cada instituição relacionada;
e) medidas necessárias para superação de problemas;
f) agentes estratégicos a serem envolvidos na viabilização de soluções;
g) recomendações ou sugestões para o alcance dos objetivos inicialmente definidos.
II - promover a integração das ações e o apoio, no que couber, aos projetos e empreendimentos considerados prioritários por ato do Conselho Deliberativo da SUDENE, baseado em programação considerada estratégica pela Autarquia;
III - propor, sempre que necessário, a elaboração de estudos para projetos que apresentem desdobramentos interinstitucionais, objetivando a sua viabilização;
IV - propor o apoio na forma de parceria, a projetos indutores do desenvolvimento includente e sustentável, considerando, inclusive, cooperação financeira internacional para isto;
V - propor critérios e pressupostos técnicos para a apreciação de projetos de interesse do desenvolvimento includente e sustentável que, pelas suas características, tenham que envolver diferentes instituições financeiras;
VI – discutir e propor ações com vistas a articular políticas públicas, programas e projetos constantes nos planos plurianual e dos orçamentos dos estados da área de atuação da SUDENE, assim como, avaliar e propor indicadores de metas compartilhadas que atendam às particularidades e às realidades da região; (Reunião CONDEL 17/10/08)
VII - discutir, prévia e concomitantemente com a elaboração do Plano Plurianual do Governo Federal, as dotações e a programação anual de cada instituição integrante, que se destine à aplicação de recursos na forma de crédito ou investimento na área de atuação da SUDENE;
VIII - Emitir opinião e encaminhar propostas sobre questões levantadas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE, através de sua Secretaria Executiva;
IX - Contribuir, através de articulação exercitada sob coordenação da SUDENE, para evitar superposições que comprometam a eficiência, eficácia e efetividade das políticas, programas e ações das três esferas de governo;
X - Apoiar a SUDENE e os Estados de sua área de atuação na formulação, consolidação, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste nas áreas cuja pasta lhe dizem respeito;
XI – Avaliar, sob a coordenação da SUDENE e do Ministério do Desenvolvimento Regional e com a participação dos demais Ministérios, os impactos das políticas, programas e ações do governo federal no Nordeste;
XI - avaliar, sob a coordenação da SUDENE e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e com a participação dos demais Ministérios, os impactos das políticas, programas e ações do Governo Federal no Nordeste; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
XII - Encaminhar ao CONDEL, através da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, propostas específicas de adaptação à realidade regional, de políticas públicas que venham sendo executadas no Nordeste por quaisquer dos agentes do Poder Executivo central;
XIII - Auxiliar a SUDENE e os governos dos estados integrantes de sua área de atuação, no acompanhamento das ações previstas para essa área, inscritas em programas estratégicos do Governo Federal;
XIV - preparar protocolos, para subscrição por todos os Secretários ou seus suplentes, sempre que assuntos de interesse multilateral suscitem desdobramentos institucionais e operacionais que impliquem em decisões da Governadoria dos Estados que representam;
XV - apreciar e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas, em consonância com a legislação em vigor;
Art. 5º. As matérias para análise pelo Comitê poderão se originar de proposta do Conselho Deliberativo da SUDENE ou da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, ou de proposta de um dos membros do Comitê.
§ 1º. As matérias objeto de apreciação do Comitê serão encaminhadas com antecedência de 5 dias úteis a todos os representantes e sua apreciação obedecerá, pela ordem, aos critérios de importância estratégica e sequência cronológica.
§ 2º. A importância estratégica a que se refere o parágrafo anterior será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE em função de posição do Conselho Deliberativo ou da área técnica da Autarquia.
Seção III Das Competências da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE e da Estrutura de Apoio ao Comitê
Art. 6º. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste exercerá a função de Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE e terá como atribuições prestar apoio administrativo, técnico e institucional às atividades do Colegiado, sem prejuízo de outras previstas neste Regimento. (Reunião CONDEL 25/07/08)
Parágrafo único. O Superintendente da SUDENE presidirá a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE.
Art. 7º. A Coordenação-Geral de Gestão Institucional, unidade integrante da Estrutura Regimental da SUDENE, tem como atribuição reunir todo o material relativo às discussões e proposições do Comitê, colecionando-o, ordenada e sistematicamente em arquivo apropriado, e especificamente: (Decreto nº 8.276, de 27/06/14)
I - organizar a pauta das reuniões do Comitê, em conformidade com o disposto neste Regimento;
II - comunicar aos integrantes do Comitê a data, a hora e o local das reuniões;
III – organizar o envio aos componentes do Comitê, com antecedência mínima de vinte dias, da pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;
IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê;
V – colher a assinatura dos membros do Comitê, após a aprovação de proposituras pelo Colegiado; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
VI – colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença. (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)VII – controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê;
VIII - prover outros serviços de apoio administrativo que lhes sejam atribuídos; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
IX- manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outros assuntos de interesse do Comitê; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
X – preparar a sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação; XI – realizar a guarda e controle do material; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
XII - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos. (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
Art. 8º. Compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da SUDENE controlar a entrada e saída de jornalistas, bem como a realização de entrevistas no local de realização da reunião.
Seção IV Das Reuniões
Art. 9º. O Comitê de Articulação das Secretarias de Estado reunir-se-á ordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência, ou ainda por solicitação de um terço, pelo menos, de seus membros e pautando-se por este regimento interno.
Art. 10. As reuniões extraordinárias serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e terão a finalidade de apreciar questões revestidas de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa, devendo ser convocadas quando solicitado pelo presidente ou por um terço dos integrantes do comitê.
Art. 11. O Comitê reunir-se-á na sede da SUDENE ou, excepcionalmente, na sede de uma das Secretarias de estado que o integram.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente. (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
Art. 12. O Comitê só poderá reunir-se com a presença de maioria simples dos seus membros ou quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, além do Presidente.
Art. 12. O Comitê poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros ou, quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, estando dentre eles o Presidente do Comitê." (NR) (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
Seção V Da Ordem dos Trabalhos
Art. 13. As reuniões do Comitê obedecerão a seguinte ordem: I - Instalação dos trabalhos pelo Presidente:
a) À hora regulamentar, observada uma tolerância de trinta minutos, o Presidente determinará à Coordenação Geral de Gestão Institucional o registro das presenças. (Decreto nº 8.276, de 27/06/14)
b) Se não houver número legal, o Presidente ordenará a lavratura do termo das presenças ficando transferida para a sessão imediata a matéria constante da pauta, independentemente de nova convocação.
II - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior: havendo número legal, o Presidente declarará aberta a sessão e disponibilizará a ata da reunião anterior, a qual depois de discutida e aprovada, com as retificações, se houver, será assinada pelos presentes que estiveram na reunião.
III - leitura e distribuição do expediente: aprovada e assinada a ata, passar-se-á ao expediente, para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam.
III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR) (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
Art. 14. Apreciadas as matérias previstas no artigo anterior, passarão a ser discutidas e votadas as matérias em pauta, constantes da Ordem do Dia.
Parágrafo único. Será incluída na Ordem do Dia, para efeito de discussão e votação, a matéria que, em regime de urgência tenha sido encaminhada pelo Conselho Deliberativo da SUDENE ou por sua Secretaria Executiva.
Art. 15. Dada a palavra a cada membro do Comitê, pela ordem indicada na pauta, deverá ele relatar as providências a seu cargo.
Art. 16. Terminado o relatório, bem como as exposições complementares, passar-se-á à discussão.
Parágrafo único. Durante a discussão, poderão ser permitidos breves apartes, precedidos de licença do expositor, sendo vedados os apartes e diálogos paralelos.
Art. 17. Se uma só matéria incluir objetos diferentes, mesmo que tenham conexão um com o outro, poderá o Presidente separá-los para apreciação.
Seção VI Dos Debates
Art. 18. O debates processar-se-ão ordenadamente, de acordo com as normas deste Regimento, observado que o Presidente poderá chamar os trabalhos à ordem ou suspender a sessão, quando julgar necessário;
Parágrafo único. O autor da matéria em discussão, sempre que solicitado, poderá intervir nos debates, para prestar esclarecimentos, durante prazo concedido pelo Presidente.
Art. 19. Sempre que um membro do Comitê julgar Conveniente, poderão ser solicitados a qualquer dos demais integrantes os esclarecimentos necessários sobre a matéria em discussão.
Parágrafo único. Os esclarecimentos de que trata este Artigo poderão ser prestados também por técnicos convidados pelo representante da instituição ou pelo Presidente do Comitê.
Art. 20. Os apartes deverão ser breves e só serão permitidos se o consentir o orador, devendo obrigatoriamente guardar correlação com a matéria em debate.
Art. 21. As recomendações e sugestões do Comitê serão encaminhadas pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE aos destinos definidos pelo próprio colegiado.
Art. 22. Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Conselho deverão ser previamente estudados pela Secretaria Executiva, que emitirá parecer em cada caso, cujos resultados serão sempre e previamente levados ao conhecimento dos representantes do Comitê.
Seção VII Dos Encaminhamentos de Matéria em Regime de Urgência
Art. 23. O Comitê poderá se reunir para decidir sobre matéria em regime de urgência desde que haja justificativa técnica prévia da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, na forma do disposto nesta seção.
§ 1º. A matéria em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos representantes antes de serem iniciados os trabalhos da reunião.
§ 2º. Obedecido o disposto no parágrafo anterior, a matéria em regime de urgência será submetida à discussão, devendo haver posição conclusiva de seus membros.
Seção VIII Das Votações
Art. 24. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria, se assim requerer o assunto, será submetida à votação.
Art. 25. A votação será, em regra, simbólica.
Art. 26. Terminadas todas as exposições e votações ou se ninguém mais usar a palavra, o Presidente declarará encerrada a sessão.
Seção IX Das Questões de Ordem
Art. 27. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa do que se pretende elucidar.
§ 1º. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação e aplicação deste regimento ou relacionadas com a discussão da matéria.
§ 2º. O prazo para formular uma questão de ordem não poderá exceder de cinco minutos
Art. 28. Cabe ao Presidente resolver sobre a definição das questões de ordem
Seção X Das Atas das Reuniões
Art. 29. De cada reunião do Comitê serão lavradas atas, as quais serão lidas e submetidas à discussão e votação na reunião subsequente.
Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XV do art. 32 deste Regimento. (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
§ 1º. Poderá ser dispensada a leitura das atas, a requerimento da unanimidade dos representantes das instituições no Comitê.
§ 2º. As atas serão registradas e receberão as assinaturas do Presidente e dos representantes das instituições no Comitê, com as emendas admitidas.
§ 3º. As atas informarão o local e a data de sua realização, nome dos representantes das instituições no Comitê, suplentes presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as recomendações e sugestões tomadas.
§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30 (trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à: (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
I - concordância dos termos da ata de reunião;
II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e
III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal.
§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submetida ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR) (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
Art. 30. A ata da reunião do Conselho é documento público e presume-se que tudo que esteja registrado seja a verdade, até que se demonstre a falsidade.
Art. 31. As atas serão assim formatadas:
"Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações: (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
a) brasão da República; ) (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Comitê de Articulação das Secretarias de Estado; e ) (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
c) número da página, se for o caso." (NR) ) (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)
Parágrafo único. Cada folha com impressão no verso e anverso obedecerá às seguintes especificações:
a) brasão da República;
b) registro do nome do Ministério do Desenvolvimento Regional, do nome da SUDENE e da identificação: Comitê de Articulação das Secretarias de Estado;
c) nº da página.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Seção I Das Atribuições Específicas do Presidente
Art. 32. O Comitê de Articulação das Secretarias de Estado da área de atuação da SUDENE será presidido pelo Superintendente da SUDENE, a quem compete:
I - dirigir e supervisionar os trabalhos da reunião, fazendo cumprir as normas deste regimento;
II – providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas respectivas atas; III – providenciar a assinatura e o encaminhamento da correspondência do Comitê;
IV – providenciar o encaminhamento das proposições do Comitê à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE ou ao Conselho Deliberativo quando couber;
V – cumprir e fazer cumprir:
a) as atribuições constantes deste Regimento;
b) os encargos que lhe forem cometidos pelo Comitê;
c) as determinações administrativas advindas do Conselho Deliberativo.
VI - presidir, com direito a voto se a matéria assim sugerir, as reuniões do Comitê; VII - representar o Comitê perante as suas relações externas e internas;
VIII - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e determinar a organização da respectiva pauta;
IX - aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
X - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões;
XI - sugerir a edição de atos normativos e regulamentares junto à Secretaria Executiva da SUDENE, necessários à viabilização das recomendações e sugestões do Comitê;
XII - convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;
XIII - encaminhar junto à Secretaria Executiva da SUDENE as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;
XIV - coordenar o uso da palavra em Plenário;
XV - assinar as recomendações e sugestões do Comitê e as atas das sessões após a sua
XVI - resolver as questões de ordem;
XVII - outras atribuições que lhes sejam legais.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos eventuais, por Diretor da SUDENE, indicado pelo Superintendente da Autarquia.
Seção II Das Atribuições Específicas dos Representantes
Art. 33. Ao Representante incumbe:
I - debater e emitir voto, se a matéria assim sugerir, nos processos e questões submetidas ao Comitê;
II - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
III - solicitar reexame da ata da reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas;
IV - registrar em ata suas posições, caso julgue necessário;
V - encaminhar junto à instituição que representa, caso seja julgada a pertinência, sugestão para a edição de atos normativos e regulamentares necessários à viabilização das recomendações e sugestões do Comitê;
VI - sugerir o convite a outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;
VII - encaminhar junto à instituição que representa, as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;
VIII - apresentar questões de ordem na reunião;
IX - submeter ao Comitê, requisição de informações e documentos pertinentes ao exame de questões de interesse do Colegiado, observado o sigilo legal, quando for o caso;
X - exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela Presidência do Comitê.
CAPÍTULO V DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Art. 34. A revisão do presente Regimento poderá ter a modificação total ou de parte dele e poderá ser proposta por escrito a qualquer tempo por iniciativa do Presidente, isoladamente, ou por solicitação de um ou mais representantes;
Art. 35. A proposta de reforma, lavrada em ata, será encaminhada à unidade competente da Secretaria Executiva da SUDENE para proceder suas modificações;
Parágrafo único. A Unidade competente da Secretaria Executiva da SUDENE emitirá, dentro de 10 dias úteis, parecer sobre as emendas apresentadas, incorporando ao projeto de Regimento Interno as que julgar dignas de acolhimento e dando as razões pelas quais opina pela rejeição das demais.
Art. 36. Terminados os trabalhos preparatórios, o projeto será levado pelo Presidente do Comitê à apreciação dos representantes.
Art. 37. Aprovada a proposta de reforma do Regimento Interno, dar-lhe-á a SUDENE a devida tramitação para formalização da alteração junto ao seu Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA DO COMITÊ
Princípios Gerais
Art. 38. Os membros do Comitê devem manter conduta compatível com o exercício do cargo ou, no que couber, fora dele, com os atos normativos emanados dos órgãos do Governo Federal superiores ao colegiado, com este Regimento e com os princípios da imparcialidade, da publicidade, da eficiência, da efetividade, da supremacia do interesse público e com os demais preceitos da Constituição, no que se refere aos deveres gerais de probidade, lealdade ao Comitê e ao Conselho Deliberativo, decoro pessoal, urbanidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
Art. 39. A Ouvidoria da SUDENE estabelecerá um canal direto, imparcial, com o Comitê e será a receptora de denúncias, reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações, referentes ao Colegiado e à SUDENE, analisando sua pertinência, acompanhando e avaliando as providências adotadas.
Art. 40. Os atos do Comitê incluindo a ata da seção e as Recomendações e Sugestões, são documentos públicos e devem estar disponíveis para consulta.
Art. 41. Os atos referentes a ética e transparência omissos neste Regimento, estão sujeitos às normas do serviço público, inclusive o Código de Ética do Servidor Público.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Das decisões do Comitê serão baixados Protocolos de Recomendação e Sugestões, assinados pelo Presidente.
Art. 43. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo próprio colegiado do Comitê.
Art. 44. A Assistência Jurídica ao Comitê será exercida pela Procuradoria Federal junto à SUDENE e terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o Colegiado em assuntos jurídicos; II - Coletar dados que facilitem as decisões;
III - apoiar juridicamente na elaboração e revisão de atos aprovados pelo Comitê, tratando de matérias diretamente relacionadas com as atividades da SUDENE;
IV - identificar problemas legais e propor soluções.
Art. 45. Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, em plenário, pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.