RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 79, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, bem como, o inciso XVI e o parágrafo único, art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, ademais do previsto pela alínea “a”, inciso XIII, art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2015, contidas na Portaria nº 301 do dia 14 do corrente, do Ministério da Integração Nacional, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 077/2014, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 174ª reunião ordinária, realizada nesta data, que deliberou sobre as prioridades a serem aplicadas no enquadramento de pleitos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2015.
Art. 2º A Proposição de que trata o artigo anterior e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo