RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 77, DE 25 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, a demais do que tratam o inciso XVI e o parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como, o estabelecido pela alínea “c”, inciso XII, art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007,
RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 075/2014, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE na 171ª reunião, de 23 de julho de 2014, que trata do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Exercício de 2013, apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em razão da urgência e relevância do assunto para a conclusão da Prestação de Contas do referido fundo.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o referido relatório, acompanhado da decisão deste colegiado e do Parecer Conjunto nº 116/2014/SFRI -SUDENE/MI, de 14 de julho de 2014, favorável à aprovação, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em cumprimento ao disposto no § 4º, art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, cumprindo assim, o determinado pelo § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o artigo primeiro e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço eletrônico www.sudene.gov.br.
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Presidente do Conselho Deliberativo